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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL EXTRA – Imagem: DivulgaçãoMuitas seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
desconhecem um recurso garantido após dar à luz a uma criança: a
prorrogação do salário-maternidade. A extensão do tempo do benefício
pode ser solicitada em casos de internação hospitalar da mãe ou do
recém-nascido devido a complicações médicas relacionadas ao parto.
Esse recurso é o cumprimento da decisão cautelar gerada após uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) julgada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). A medida tem o objetivo de evitar que o tempo de
convivência entre mãe e filho em casa seja reduzido por causa de
eventuais internações hospitalares.
– O INSS criou um serviço específico para pedir a prorrogação do
salário-maternidade. Essa solicitação pode ser feita se houver
necessidade de ficar mais tempo no hospital, após o beber nascer –
explica a advogada Jeanne Vargas, especialista em direito
previdenciário.
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Caso a internação tenha duração prolongada, a prorrogação deve ser
solicitada a cada 30 dias, mesmo que o atestado médico informe período
superior para a recuperação. O INSS orienta que a nova solicitação de
extensão do salário-maternidade seja feita após a conclusão da avaliação
do requerimento anterior.
– A análise do pedido de prorrogação deve ser feita em no máximo 30
dias, a fim de que a segurada não sofra nenhum tipo de prejuízo – afirma
o advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Marco
Serau.
O benefício também continua sendo pago durante novas internações, que
ocorrerem após a alta, quantas vezes forem necessárias. Nesse caso, o
período de 120 dias será suspenso e volta a contar após a segurada ou o
recém-nascido ser liberado pelo hospital. Por outro lado, a prorrogação
não se aplica para casos de internações que acontecerem após os quatro
meses do salário-maternidade.
Como solicitar?
A segurada deve requerer a prorrogação do benefício de
salário-maternidade pela Central 135, por meio do protocolo do serviço
de “Solicitar prorrogação de Salário-Maternidade”, a partir do
processamento da concessão do benefício.
O comprovante do protocolo de requerimento inicial de
salário-maternidade conterá a informação de que é necessário requerer o
serviço de prorrogação para os casos em que a segurada ou seu
recém-nascido precisarem ficar internados após o parto, por motivo de
complicações médicas.
Também será solicitado o documento médico que comprove a internação ou a
alta, conforme o caso, bem como o período de internação ou alta
prevista, se houver, expedido pela entidade responsável pela internação.
O documento será encaminhado à perícia médica para análise.
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A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do
benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do
salário-maternidade legalmente previsto após a alta, efetuando a
compensação desses valores.
A decisão não se aplica à microempreendedora individual e à
profissional com contrato de trabalho intermitente. Nesse caso, o
benefício é pago diretamente pelo INSS durante todo o período.
O que acontece em casos de morte?Se a segurada falecer, o benefício será pago ao cônjuge ou companheiro
ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado —
garantida a todo cidadão que está em dia com a Previdência Social — ,
exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono.
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