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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA – Imagem: DivulgaçãoA concessionária de rodovias Via Araucária enviou um ofício à Câmara de
Irati dizendo que a isenção da taxa para portadores de doenças graves e
degenerativas que fazem tratamento fora dos municípios onde residem e
utilizam veículos particulares para transporte não pode ser aplicada
porque não está prevista em contrato assinado com o Governo Federal.
No documento, lido durante a sessão da última terça-feira, 15, a
empresa informou que vem cumprindo integralmente o que foi estabelecido
em contrato e o que estabelece a legislação federal que incide sobre as
atividades da concessionária. No
entanto, ela alega que a Lei Estadual 18.537/2015, que prevê a isenção
em todo o Paraná, não pode ser aplicada nas rodovias sob sua
responsabilidade.
“Entretanto, em respeito ao Pacto
Federativo e autonomia dos entes federados, inclusive quanto a sua
competência legislativa, a Via Araucária reconhece a não aplicabilidade
da Lei Estadual nº 18.537/2015 no âmbito das rodovias por ela
administradas.
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Isso porque, trata-se de Contrato de Concessão celebrado
entre a Via Araucária e o titular do serviço, neste caso, a União
Federal, por intermédio da Agência Reguladora Federal – ANTT. Uma vez
estabelecidas pela União – em momento posterior à promulgação da Lei
Estadual – as diretrizes para a cobrança ou isenção de tarifa no âmbito
da Concessão, regras estas postas no Edital de Licitação e
posteriormente refletidas no Contrato de Concessão celebrado, são a
essas que a Concessionária está juridicamente vinculada”, diz um trecho
do ofício.
A
empresa alega ainda que todas as cinco praças de pedágio administradas
por ela (Irati, Porto Amazonas e São Luiz do Purunã, na BR 277,
Imbituva, na BR 373, e Lapa, na BR 476) estão localizadas sobre rodovias
federais, não havendo qualquer outra em rodovia estadual.
A
Via Araucária ressalta que o modelo de contrato elaborado pelo Governo
Federal “formalizou a delegação de responsabilidade sobre as rodovias
estaduais também à União, para aplicação de um regime jurídico único,
sob regulação federal”. Isto, de acordo com a concessionária,
impossibilitaria a aplicação da isenção, mesmo se houvesse praças de
pedágio em rodovias estaduais.
“Deste modo entendeu a 2ª Vara
Federal de Ponta Grossa, ao apreciar, em sede limiar, pedido de isenção
com base na referida lei […] Por estas razões, e considerando o
princípio da isonomia também aplicável aos usuários do serviço público, a
Concessionária entende como correta a não concessão de isenção fora dos
parâmetros do Contrato, da legislação federal e das normas regulatórias
setoriais. Não obstante, reitera o seu compromisso em observar sempre o
princípio da legalidade e juridicidade”, diz outro trecho do documento.
Durante a sessão, a vereadora Teresinha Miranda Veres (PL) lembrou que a concessão anterior concedia a isenção a portadores de doenças graves. Ela afirmou que, apesar da liminar obtida pela Via Araucária, vai tentar buscar outros meios para obter a isenção.
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“Eu
aceito esta resposta, agradeço à Via Araucária, mas vamos continuar
lutando e indo em busca deste direito. Não se de que forma ainda, mas
não vamos desistir de tentar pelo menos e correr atrás desta isenção
para as pessoas que precisam se deslocar, fazer o tratamento fora do
domicílio. Seria justa esta isenção, por direito e tendo em vista que o
Estado contempla com esta lei que isenta. Agradecemos a resposta da Via
Araucária, mas vamos continuar em busca da isenção para estas pessoas
portadoras de doenças”, finalizou.
Posição da empresa
Em nota enviada à nossa reportagem, a Via Araucária informou que está
cumprindo todas as isenções de tarifa definidas no contrato assinado
com o Governo Federal, dentro das normas estabelecidas pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Uma resolução da
agência, publicada em dezembro de 2023 e em vigor desde fevereiro,
determina que “ficam liberados do pagamento de tarifa de pedágios os
veículos registrados como oficiais, nos termos do Código de Trânsito
Brasileiro e os veículos do corpo diplomático”.
Carros das
polícias Civil, Militar e Rodoviária, além de ambulâncias e de viaturas
do Corpo de Bombeiros e do IML estão inclusas entre os veículos com
isenção da tarifa de pedágio. Automóveis de representações diplomáticas
também estão isentos. Para tanto, os veículos precisam ser cadastrados
junto à ANTT. Continua depois da publicidade
Outros benefícios
A empresa alega ainda que oferece
outros benefícios para quem trafega pelas rodovias sob sua
responsabilidade. “Além disso, os usuários das rodovias administradas
pela Via Araucária podem usufruir de benefícios tarifários, como o
Desconto de Usuário Frequente (DUF) e o Desconto Básico de Tarifa (DBT).
Esses programas oferecem condições diferenciadas para motoristas que
utilizam o sistema de tag, garantindo maior acessibilidade e economia no
pagamento de pedágios, conforme previsto no contrato”.
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