Passa a valer nesta terça-feira (1º) a mudança do cálculo do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos que
pode deixar milhares de produtos mais baratos no Paraná. A estimativa é
de que, com a nova metodologia, o consumidor encontre uma redução de até
10% no preço final de cerca de 12 mil remédios em farmácias de todo o
Estado.
A queda é reflexo do Decreto 7.396/2024 que foi assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na semana passada.
Pela nova regra, o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)
passa a ser usado como base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária (ICMS-ST) — regime de recolhimento antecipado na cadeia
produtiva em que o ICMS não é cobrado no estabelecimento que vende o
produto, mas sim diretamente na indústria. Até então, isso a base era
feita a partir do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), valor que era
sugerido pelos fabricantes.
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Um exemplo bem claro dessa mudança é a dipirona sódica, um remédio
bastante popular para aliviar dores e reduzir febres. Segundo dados da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), a base calculada do medicamento
pelo regime antigo levava em conta o PMC de R$ 117,96. Com o PMPF, a
alíquota é feita em cima de um valor muito mais próximo da realidade
encontrada nas farmácias — R$ 14,46.
CONSTRUINDO O PREÇO – Diferentemente do PMC, que era
sugerido pelas fabricantes, o PMPF é construído a partir de uma série
de análises. Como o próprio nome sugere, ele leva em conta o valor médio
pago pelo consumidor e, portanto, o índice precisa ser calculado antes
de ser aplicado.
E isso só é possível com o uso da inteligência analítica da Receita
Estadual, que vai permitir acompanhar em tempo real o preço praticado em
cada medicamento e ajustar sua tributação conforme o comportamento do
mercado, abarcando todo o dinamismo que isso envolve.
Para isso, serão usados dados coletados de diferentes fontes, como a
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Escrituração Fiscal
Digital (EFD). Além disso, as entidades representativas do setor de
medicamentos participam ativamente desse processo. A ideia é garantir a
transparência e a precisão nos valores.
EXCEÇÕES – A mudança trazida pelo
Decreto 7.396/2024 não afeta os medicamentos ligados ao Programa
Farmácia Popular, do Governo Federal.
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Nesses casos, a base de cálculo do
ICMS-ST desses produtos segue sendo o valor de referência divulgado
pelo Ministério da Saúde.
Além disso, ela também não incide sobre os remédios que já são
isentos do imposto, como os utilizados no tratamento do câncer. Em 2023,
o governador Ratinho Junior isentou 87 medicamentos usados no combate à doença,
barateando esses produtos em até 20%. Ao todo, 169 fármacos usados no
tratamento de câncer são contemplados pela isenção fiscal.
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