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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação Em cumprimento à política de valorização do trabalhador, o governo
determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de
Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com
remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não
terá mais de pagar Imposto de Renda.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto
de Renda do cidadão executado desde o início de governo. Em 1º de maio
de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela
do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo
presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
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O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015,
subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora salta para R$
2.824,00. A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez
com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda,
retirando dinheiro das famílias.
A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP,
isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados,
autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que
recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de
Renda.
O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o
objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de
Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela,
todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou
seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.
As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024,
encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP
altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal
do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física
com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários
mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir
da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da
retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do
carnê-leão.
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Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da
tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação
da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$
2.112,00 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será
beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto
simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$
2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero
da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a
descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes,
alimentos) não será prejudicado. Ao explicar a relevância e urgência da
proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá
impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a
capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da
incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o
Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em
relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº
101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de
R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
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