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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoEntre as contas tradicionais de início de ano está o Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), tributo que incide
sobre a propriedade de pessoas físicas e jurídicas.
A cobrança pode levantar a seguinte dúvida: se eu moro de aluguel ou
alugo um imóvel comercial, quem paga o tributo? O locatário ou o
proprietário?
O advogado Marcelo Lasperg de Andrade explica que, em geral, a
responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.
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Por isso, o advogado explica que é importante que as condições sejam explicitadas de maneira clara no contrato.
"O município que cobra o IPTU, ele não quer saber se o proprietário
emprestou o imóvel, se tem usufruto, se esse imóvel tá alugado...Não
interessa", disse.
Ainda de acordo com o advogado, alguns contratos podem estipular até
mesmo que o imposto seja dividido meio a meio entre as partes.
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"Obviamente que, por força do contrato de locação, você pode acionar
esse inquilino na justiça, buscando rever esses valores. Mas se você não
pagar esse IPTU, você vai correr o risco de perder o seu imóvel ou essa
dívida ficar cada vez maior", completa.
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