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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação Para
herdeiro, não. A dívida será quitada pelos bens deixados de herança.
Caso ainda reste algum patrimônio após os pagamentos, o montante é
dividido entre os beneficiários. A exceção se dá no caso do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens
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Sim, caso o casamento seja por regime de comunhão parcial de bens, em que todos os bens são comuns do casal.
Porém, é necessário que o credor entre com uma ação judicial acionando o
cônjuge e pedindo o pagamento da conta. É preciso alegar a existência
de uma pessoa responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido.
O que fazer quando a dívida é maior que a herança?
Como a dívida não pode ser deixada para herdeiros, o saldo pendente
expira e os herdeiros não são obrigados a assumir a dívida.
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Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, ninguém arca com a dívida.
"Quando o falecido deixa de pagar as contas e não tem bens para quitar,
os herdeiros não são obrigados a pagar o débito, ou seja, a conta
caduca", afirma.
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