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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoA partir do dia 1º de novembro, estabelecimentos e indústrias
produtores de carne moída terão novas regras para vender o produto.
Entre elas, embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em
pacotes com peso máximo de 1 quilo.
Os estabelecimentos
registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão
um ano para se adequar e o prazo começa a contar a partir de novembro.
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Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
1 – Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
2 – Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
3 – A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
4 – A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
5 – Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
6 – É proibida a utilização de carne industrial
7 – A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira
As
determinações estão no regulamento técnico de Identidade e Qualidade da
carne moída aprovado e publicado no Diário Oficial da União pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo, segundo
a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal,
Ana Lúcia Viana, é assegurar a qualidade do produto para os
consumidores.
O produto deve conter exclusivamente carne, não
poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7° C e
deverá ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento
rápido.
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“É proibida a utilização de carne industrial para a
fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem
de miúdos”, afirma o ministério, em nota.
Também fica proibida a
obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da
raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação
mecânica dos ossos.
Já a carne obtida das massas musculares
esqueléticas será ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a
partir do mês que vem.
Nos supermercados
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0° C e 4° C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12° C.
Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira.
Os
dizeres “Proibida a venda a varejo” deverão constar com caracteres
destacados em corpo e cor, no painel principal do rótulo, quando as
embalagens tiverem peso superior a 1 quilo.
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
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