By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação
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Inicialmente, o reajuste homologado pela agência no fim de agosto deste ano era de 9,62%.
A aplicação do índice começaria em outubro. Porém, o Governo do Paraná -
que controla a Sanepar - entrou com pedido para suspensão do aumento,
que foi aprovado em setembro.
O pedido considerou os efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus e a crise hídrica.
Em fevereiro, antes do primeiros casos da Covid-19 no Paraná, a Sanepar
solicitou aumento de 9,87%. O índice homologado pela agência foi de
9,62%, em agosto.
Em setembro, quando houve a suspensão desse aumento, a Agepar iniciou
um procedimento de mediação entre governo e Sanepar, que tramitou sob
sigilo. As partes apresentaram justificativas que foram analisadas pela
Coordenação de Energia e Saneamento da agência.
A decisão do Conselho Diretor da agência também prevê a manutenção das
políticas de tarifas diferenciadas para o litoral, para as entidades de
utilidade pública beneficentes, cadastradas pela Sanepar, assim como a
política de Tarifa Social.
Em setembro, quando houve a suspensão desse aumento, a Agepar iniciou
um procedimento de mediação entre governo e Sanepar, que tramitou sob
sigilo. As partes apresentaram justificativas que foram analisadas pela
Coordenação de Energia e Saneamento da agência.
A decisão do Conselho Diretor da agência também prevê a manutenção das
políticas de tarifas diferenciadas para o litoral, para as entidades de
utilidade pública beneficentes, cadastradas pela Sanepar, assim como a
política de Tarifa Social.
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No Paraná, a Sanepar é responsável pelo fornecimento de água em 345 das 399 cidades.
Cálculo da tarifa
Para
reduzir o índice, os técnicos da agência excluíram provisoriamente a
parcela do diferimento referente à revisão tarifária periódica de 2017,
que era de 3,4439%. Essa porcentagem corresponde à quarta parcela da recomposição do congelamento tarifário ocorrido entre 2005 e 2010.
Além disso, houve
substituição do Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M) pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi 3,02% menor no período de janeiro a dezembro de 2019.
Conforme a Agepar, a retirada provisória da parcela de diferimento será
analisada no processo de revisão tarifária que ocorrerá em duas partes,
em 2021 e 2022.
O aumento que começará a valer a partir de fevereiro do ano que vem corresponde ao ano de 2019. Em maio de 2021, haverá definição do reajuste referente a 2020.
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