A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) determinou que as concessionárias Ecocataratas e Ecovia reduzam o valor da tarifa até o mínimo possível, apenas para cobrar custos, em razão de erros nos pedidos de reajuste de 2016 e 2017.
Segundo a Agepar, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) deve apresentar, até o fim do mês, de quanto será essa redução.
Segundo a Agepar, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) deve apresentar, até o fim do mês, de quanto será essa redução.
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A decisão é do Conselho Diretor da Agepar,
fruto de uma reunião realizada no dia 10 de novembro, quando foram
discutidos processos das duas concessionárias. A Agência informa que
estudos e análises estão sendo realizados desde 2019.
Segundo nota, divulgada pela Agepar nesta quinta-feira (12), no caso da Concessionária Ecocataratas
foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2016, em
virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela
incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a
concessionária não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou
seja, por não ter duplicado trechos da rodovia, a concessionária não tem
direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título
de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismos por meio da TIR (Taxa
Interna de Retorno).
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No caso da Ecovia, de acordo com a
Agepar, foi aprovada a anulação da Resolução Homologatória nº 05/2017,
em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração
da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo,
modificou a equação econômica-financeira inicial.
A Agepar reitera que, diante dos indícios de distorções
nas tarifas e, uma vez invalidadas as Resoluções Homologatórias nº
05/2016 e n.º 05/2017, deixa-se de ter uma base de cálculo
segura para a incidência de novos reequilíbrios econômico-financeiros,
incluindo-se reajustes.
Foi determinado, ainda, ao
DER/PR, que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro de 2020,
as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia,
acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a
partir de 01 de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas
correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas nº
001/2019 e 02/2019 (para a Ecocataratas) e Nota Técnica n.º 02/2019
(para a Ecovia).
As concessionárias
Ecocataratas e Ecovia informaram, por meio de nota, que não foram
formalmente informadas ou notificadas da decisão da Agepar e que solicitarão acesso urgente ao conteúdo da decisão da agência para adotar as medidas cabíveis.
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