By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Simulações feitas a pedido do G1 mostram
como vai ficar a aposentadoria e o valor do benefício caso seja
aprovada a proposta do relator da reforma da Previdência, deputado
Arthur Maia (PPS-BA), apresentada nesta quarta-feira (19) na comissão
especial da Câmara.
O professor de direito previdenciário da PUC-SP e diretor do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Daniel Pulino, participará
às 14h desta quinta-feira (20) de um programa ao vivo do G1 para responder às perguntas dos internautas sobre reforma da Previdência. Mande suas perguntas neste link, na área de comentários.
As simulações mostram que caso a proposta do relator seja aprovada, o
brasileiro tende a se aposentar mais tarde e também a ter de contribuir
por mais tempo para conseguir o valor de benefício integral. Em alguns
casos, entretanto, o valor da aposentadoria pode ficar maior em relação
às regras atuais. Veja abaixo 6 exemplos
O relator flexibilizou uma série de pontos da proposta original
apresentada pelo governo, além de alterar as regras de idade mínima, de
transição e cálculo do benefício.
Pela nova proposta, a idade mínima será progressiva para a
aposentadoria de homens e mulheres. Começará em 53 anos para mulheres e
55 anos para os homens e será elevada gradativamente para 62 anos, no
caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens. Já a regra de
transição valerá para todas as pessoas e será aplicada até 2036, para as
mulheres, e até 2038, para os homens.
O relator também propôs uma mudança no cálculo do valor das
aposentadorias. O benefício mínimo será de 70% da média de todos os
salários desde 1994, acrescido de 1,5 ponto percentual a cada ano que
superar 25 anos de tempo de contribuição, ou de 2 pontos percentuais
para cada ano que superar 30 anos de tempo de contribuição, e de 2,5
ponto para cada ano acima de 35 anos de contribuição, podendo chegar aos
100% com 40 anos de contribuição.
Veja abaixo simulações do tempo necessário para ter direito à
aposentadoria e ao benefício integral pelas regras atuais e caso a
proposta da reforma da Previdência seja aprovada.
As simulações foram feitas por João Badari, advogado especialista em
Direito Previdenciário e Jane Berwager, presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Os casos consideram
trabalhadores da iniciativa privada, que entram no regime geral (RGPS).
EXEMPLO 1
- Mulher, 43 anos
- Tempo atual de contribuição: 25 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.000
Quando pode se aposentar pela regra atual:
Em 2022, com 48 anos e 30 anos de contribuição. Receberia R$ 1.080,60 (fator previdenciário de 0,5403).
Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?
Em 2028, com 54 anos e 31,5 anos de contribuição. Receberia R$ 1.590 (coeficiente de 79,5% nos moldes da regra de transição).
Neste
caso seria necessário que a segurada atingisse a idade mínima para se
aposentar na regra de transição (53 anos), e a necessidade de "pagar" o
pedágio de 30% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos na regra
atual.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2028, com 54 anos e 36 anos de contribuição.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pelo relator?
Em 2036, com 62 anos de idade e 40 anos de contribuição (aos 58 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade minima).
EXEMPLO 2
- Homem, 42 anos
- Tempo atual de contribuição: 18 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000
Quando pode se aposentar pela regra atual?
Em 2034, com 59 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 2.414 (fator previdenciário de 0,8047).
Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?
Em 2040, com 65 anos. Receberia R$ 2.100 (com contribuição mínima de 25 anos).
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2035, com 60 anos.
Em 2035, com 60 anos.
Quando de aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?
2040, com 65 anos.
2040, com 65 anos.
EXEMPLO 3
- Homem, 35 anos
- Tempo atual de contribuição: 12 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 2.500
Quando pode se aposentar pela regra atual?
Em 2040, com 58 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 1.932,50 (fator previdenciário de 0,7730).
Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?
Em 2047, com 65 anos e 25 anos de contribuição. Receberia R$ 1.750 (com a contribuição mínima).
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?Em 2047, com 65 anos.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?
Em 2047, com 65 anos (aos 63 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).
Em 2047, com 65 anos (aos 63 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).
EXEMPLO 4
- Mulher, 30 anos
- Tempo atual de contribuição: 10 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 1.500
Quando pode se aposentar pela regra atual?
Em 2037, com 50 anos e 30 anos de contribuição. Receberia 1 salário mínimo, hoje em R$ 937. (a aplicação do fator previdenciário resultaria em um valor abaixo do salario mínimo).
Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?
Em 2043, com 56 anos e 36 anos de contribuição. Receberia R$ 1.350 (coeficiente de 90% nos moldes da regra de transição).
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2042, com 55 anos.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?
Em 2049, com 62 anos (aos 60 anos, já poderá somar 40 anos de contribuição, mas ainda não terá atingido a idade mínima).
EXEMPLO 5
- Mulher, 50 anos
- Tempo atual de contribuição: 20 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 3.000
Quando pode se aposentar pela regra atual?
Em 2027, com 60 anos e 30 anos de contribuição. Receberia o valor integral (R$ 3.000) por cumprir a regra 90/100.
Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?
Em 2023, com 56,5 anos e 26,5 anos de contribuição Receberia R$ 2,145.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?
Em 2027, com 60 anos e 30 anos de contribuição.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pelo relator?
Em 2037, com 70 anos.
EXEMPLO 6
- Homem, 53 anos
- Tempo atual de contribuição: 23 anos
- Valor integral do benefício pela renda média: R$ 4.000
Quando pode se aposentar pela regra atual?
Em 2029, com 65 anos e 35 anos de contribuição. Receberia o valor integral (R$ 4.000) por cumprir a regra 90/100.
Quando pode se aposentar pela regra proposta pelo relator?
Em 2029, com 65 anos e 35 anos de contribuição. Receberia R$ 3.500 (coeficiente de 87,5% nos moldes da regra de transição).
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra atual?Em 2029, com 65 anos.
Quando se aposenta com o valor de benefício integral pela regra proposta pelo relator?
Em 2034, com 70 anos.
Em 2034, com 70 anos.
*
Fontes: João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e
Jane Berwager, presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP)
**
Cálculos levaram em consideração a fórmula vigente 85/95 (90/100 para a
partir de 2026), o fator previdenciário em vigor, além da hipótese de
contribuição ininterrupta a partir de 2017.
***
Os advogados destacam que essas são apenas simulações e que outros
fatores podem influenciar no cálculo individual de cada aposentadoria
MATÉRIAS
RELACIONADAS:
Reforma da Previdência: pensões
por morte podem ficar menores do que o salário mínimo.
Temer defende idade mínima para aposentadoria como "coisa universal".
Reforma da Previdência: pensões por morte podem ficar menores do que o salário mínimo.
Trabalhadores rurais protestam contra mudanças na previdência.
Temer diz que quer ser lembrado por serviço prestado ao País.
MBL propõe renda básica de R$ 500 para brasileiros acima de 65 anos.
Professores e funcionários das escolas municipais protestam contra a reforma da previdência.
Temer diz que reforma da Previdência 'não vai tirar direito de ninguém'.
Protesto 'não muda absolutamente nada', diz relator da reforma da Previdência.
Todas as capitais e o DF têm manifestações nesta quarta (15).
OAB e 160 entidades entregam à Câmara carta contra reforma da Previdência
Emenda protege a aposentadoria dos atuais parlamentares.
Temer defende idade mínima para aposentadoria como "coisa universal".
Reforma da Previdência: pensões por morte podem ficar menores do que o salário mínimo.
Trabalhadores rurais protestam contra mudanças na previdência.
Temer diz que quer ser lembrado por serviço prestado ao País.
MBL propõe renda básica de R$ 500 para brasileiros acima de 65 anos.
Professores e funcionários das escolas municipais protestam contra a reforma da previdência.
Temer diz que reforma da Previdência 'não vai tirar direito de ninguém'.
Protesto 'não muda absolutamente nada', diz relator da reforma da Previdência.
Todas as capitais e o DF têm manifestações nesta quarta (15).
OAB e 160 entidades entregam à Câmara carta contra reforma da Previdência
Emenda protege a aposentadoria dos atuais parlamentares.
Povo foi "golpeado e traído" por Temer e Congresso, diz panfleto de paróquia em SP.
Fracasso na reforma da Previdência levaria a uma nova crise fiscal.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.