By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Yahoo – Imagem: Divulgação
O ex-presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa criticou em sua conta oficial no
Twitter a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ).
Após ver rejeitada a proposta de redução da maioridade penal para crimes hediondos e graves, Cunha levou à votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mais branda, costurada com seus aliados, e conseguiu sua aprovação, 24 horas depois de a primeira proposta ter sido derrotada.
"Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa", disse o ex-presidente do STF no Twitter.
Após ver rejeitada a proposta de redução da maioridade penal para crimes hediondos e graves, Cunha levou à votação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) mais branda, costurada com seus aliados, e conseguiu sua aprovação, 24 horas depois de a primeira proposta ter sido derrotada.
"Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa", disse o ex-presidente do STF no Twitter.
Joaquim Barbosa disse ainda que
sua avaliação está baseada no artigo 60, parágrafo 5 da Constituição
brasileira. "Tem tudo a ver com o que se passa neste momento na Câmara
dos Deputados", disse o ex-presidente do Supremo.
A manobra de
Eduardo Cunha foi taxada pelos deputados governistas e contrários à
redução da maioridade penal de "pedalada regimental". Eles prometem
recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a questão.
Essa votação teve 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções e determina que jovens com mais de 16 e menos de 18 anos sejam punidos como adultos quando praticarem crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.
Essa votação teve 323 votos a favor, 155 contra e 2 abstenções e determina que jovens com mais de 16 e menos de 18 anos sejam punidos como adultos quando praticarem crimes hediondos, homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.
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