By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Portal Terra
De acordo com o texto, a decisão teve como base “o
indeferimento da autorização de funcionamento e as anormalidades
econômico-financeiras, assistenciais e administrativas graves das
operadoras”.
A ANS determinou que as quatro operadoras promovam a
alienação de suas carteiras (venda, de uma operadora para outra, do
direito de prestar serviços a um grupo de consumidores) no prazo máximo
de 30 dias, contados da data do recebimento da intimação.
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