terça-feira, 31 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012 - CANDIDATURA DE ZAK EM REBOUÇAS É DEFERIDA


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rodrigo Zub (Radio Najua) c/ Edinei Andrade  Imagem: Paulo H. Ternoski

As decisões de três dos quatro pedidos de impugnação de candidaturas apresentados no Cartório Eleitoral de Rebouças foram anunciadas na tarde de segunda-feira, 30. Desta forma, o atual prefeito, Luiz Everaldo Zak (PT), o candidato a vice- prefeito, Paulo Célio Candeo dos Santos (PMN) e a coligação “Renovando Rebouças”, composta por PDT/PSL/PPS e PSB tiveram seus registros deferidos e estão aptos a concorrer no pleito deste ano. O chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças, Marco Aurélio Canever, explica que a decisão está sujeita a recurso que deverá ser apresentado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no prazo máximo de 72 h. “Não havendo recurso a sentença transita em julgado e a candidatura é homologada”, revela. Com a decisão, Rebouças terá três candidatos na disputa majoritária. Além de Zak, ainda concorrem ao cargo de chefe do executivo reboucense, os advogados, Claudemir dos Santos Herthel (PSDB) e Jetson Josias Szrajia (PSL). Sobre a situação do candidato a vereador Silvio Cristiano Pszedimirski (PMDB), que também foi notificado, Canever diz que o processo está nos trâmites finais junto ao Ministério Público, que irá concluir o inquérito até quinta-feira, 2. Por isso, ele indica que o resultado do julgamento deverá ocorrer somente na próxima semana.
Julgamento
Vale destacar que a Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para avaliar os pedidos. Caso algum registro de candidatura seja negado, a parte interessada pode recorrer. Enquanto não é publicada uma decisão definitiva, os candidatos podem praticar atos de campanha sub judice.
Impugnação de candidaturasA iniciativa de se tentar impugnar uma candidatura pode partir de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral. O promotor da Comarca de Rebouças, Dr. Juliano da Silva, diz que as impugnações podem ser feitas de três formas: através do Ministério Público, por meio de uma petição que não precisa ser identificada, diretamente na polícia ou ainda na Justiça eleitoral. “Os crimes eleitorais vão desde o transporte ilegal de eleitor, pagamento de cesta básica, realização de serviço de terraplanagem para agricultores ou utilização da máquina pública por candidato que já pertença ao governo”, diz o promotor. No entanto, ele destaca que as pessoas devem ter cautela no momento de apresentar os registros de impugnação. De acordo com ele, em muitos casos a representação não é fundamentada o que atrapalha o serviço da Justiça Eleitoral. “Imagens, fotos, vídeo e gravação são provas testemunhais válidas e que garantem a segurança no pedido de impugnação”, esclarece. Lembrando que todos os candidatos notificados têm prazo de sete dias para apresentarem suas justificativas junto ao Cartório Eleitoral de sua Comarca.   


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