By: INTERVALO DA NOTICIAS
Julgamento
Vale destacar que a Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para avaliar os pedidos. Caso algum registro de candidatura seja negado, a parte interessada pode recorrer. Enquanto não é publicada uma decisão definitiva, os candidatos podem praticar atos de campanha sub judice.
Impugnação de candidaturasA iniciativa de se tentar impugnar uma candidatura pode partir de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral. O promotor da Comarca de Rebouças, Dr. Juliano da Silva, diz que as impugnações podem ser feitas de três formas: através do Ministério Público, por meio de uma petição que não precisa ser identificada, diretamente na polícia ou ainda na Justiça eleitoral. “Os crimes eleitorais vão desde o transporte ilegal de eleitor, pagamento de cesta básica, realização de serviço de terraplanagem para agricultores ou utilização da máquina pública por candidato que já pertença ao governo”, diz o promotor. No entanto, ele destaca que as pessoas devem ter cautela no momento de apresentar os registros de impugnação. De acordo com ele, em muitos casos a representação não é fundamentada o que atrapalha o serviço da Justiça Eleitoral. “Imagens, fotos, vídeo e gravação são provas testemunhais válidas e que garantem a segurança no pedido de impugnação”, esclarece. Lembrando que todos os candidatos notificados têm prazo de sete dias para apresentarem suas justificativas junto ao Cartório Eleitoral de sua Comarca.
Vale destacar que a Justiça Eleitoral tem até 5 de agosto para avaliar os pedidos. Caso algum registro de candidatura seja negado, a parte interessada pode recorrer. Enquanto não é publicada uma decisão definitiva, os candidatos podem praticar atos de campanha sub judice.
Impugnação de candidaturasA iniciativa de se tentar impugnar uma candidatura pode partir de qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou do Ministério Público Eleitoral. O promotor da Comarca de Rebouças, Dr. Juliano da Silva, diz que as impugnações podem ser feitas de três formas: através do Ministério Público, por meio de uma petição que não precisa ser identificada, diretamente na polícia ou ainda na Justiça eleitoral. “Os crimes eleitorais vão desde o transporte ilegal de eleitor, pagamento de cesta básica, realização de serviço de terraplanagem para agricultores ou utilização da máquina pública por candidato que já pertença ao governo”, diz o promotor. No entanto, ele destaca que as pessoas devem ter cautela no momento de apresentar os registros de impugnação. De acordo com ele, em muitos casos a representação não é fundamentada o que atrapalha o serviço da Justiça Eleitoral. “Imagens, fotos, vídeo e gravação são provas testemunhais válidas e que garantem a segurança no pedido de impugnação”, esclarece. Lembrando que todos os candidatos notificados têm prazo de sete dias para apresentarem suas justificativas junto ao Cartório Eleitoral de sua Comarca.
ana rita durski przygocki
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