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INTERVALO DA NOTICIAS
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão
imediata das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, sob
pena de multa diária de R$ 500 mil. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (13) pela 5ª Turma do tribunal
como resposta a um recurso do Ministério Público Federal (MPF). O consórcio Norte Energia, responsável pela obra da usina de Belo
Monte, informou que ainda não foi notificado da decisão do TRF e que só
vai se manifestar sobre o assunto na Justiça. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O consórcio responsável
pela obra deve ser notificado da decisão de paralisação das obras até
quinta (16), segundo o TRF. Em novembro do ano passado, o tribunal havia negado pedido do
Ministério Público Federal para anular o decreto legislativo 788, que
autorizou a instalação da usina em 2005. O Ministério Público alegava que os índios que vivem no local deveriam
ter sido ouvidos pelo Congresso antes da aprovação do decreto. Diante da negativa da Justiça, o MPF recorreu, usando como base a
convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A
convenção trata do direito de consulta dos povos indígenas e tribais a
medidas legislativas que possam afetar seus direitos. "O poder público deve exigir na forma da lei, para instalação de obra,
estudo prévio de impacto ambiental. Não é estudo póstumo. O Congresso
determinou estudo póstumo e não prévio. Essa é a primeira premissa
equivocada desse decreto legislativo", explicou o desembargador Souza
Prudente, do TRF, em entrevista nesta terça (14). O Congresso precisou autorizar a obra de Belo Monte por meio de decreto
legislativo porque se tratava de obra em terra indígena - isso, segundo
o desembargador, é uma exigência prevista na Constituição. Para ele, o Congresso determinou uma "oitiva precária, imprestável
através do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis], só pra comunicar, no estilo da obra de James
Cameron, 'Avatar'. O Congresso utilizou um instrumento autoritário".
Além da convenção da OIT, a decisão judicial tomou por base artigo da
Constituição que diz que a pesquisa e a lavra das terras indígenas só
pode ser feita mediante consulta aos povos.
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