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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: Gustavo Moreno/STFOs quatro terão prazo de cinco dias úteis para apresentar, por escrito,
as informações que considerarem pertinentes.
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A decisão foi tomada após
Fachin abrir um procedimento próprio para analisar circunstâncias
relacionadas ao caso que chegou ao STF e que teve peças recentemente
tornadas públicas.
No despacho, Fachin lembra que Mendonça, relator da Petição 16.662, indicou que o caso deveria ser submetido ao plenário da Corte. Posteriormente, porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer defendendo a extinção da petição. Diante do impasse, o presidente do Supremo afirmou ser responsabilidade da Presidência garantir que uma eventual análise colegiada ocorra “a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam”.
Fachin também sinaliza que pretende esclarecer pontos levantados pela PGR antes de uma definição sobre o futuro do caso. Segundo ele, além da posterior análise de “eventuais vícios de forma”, as informações apresentadas pela Polícia Federal, “se reconhecidas”, podem exigir uma atuação da Presidência do STF para resguardar as prerrogativas da Corte.
No despacho, Fachin lembra que Mendonça, relator da Petição 16.662, indicou que o caso deveria ser submetido ao plenário da Corte. Posteriormente, porém, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer defendendo a extinção da petição. Diante do impasse, o presidente do Supremo afirmou ser responsabilidade da Presidência garantir que uma eventual análise colegiada ocorra “a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam”.
Fachin também sinaliza que pretende esclarecer pontos levantados pela PGR antes de uma definição sobre o futuro do caso. Segundo ele, além da posterior análise de “eventuais vícios de forma”, as informações apresentadas pela Polícia Federal, “se reconhecidas”, podem exigir uma atuação da Presidência do STF para resguardar as prerrogativas da Corte.
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Entre os pontos que Fachin quer
esclarecer está a atuação da própria Polícia Federal em investigações
que eventualmente atinjam autoridades com foro no Supremo. O ministro
questiona especificamente o cumprimento do artigo 33 da Lei Orgânica da
Magistratura (Loman), que prevê o envio dos autos ao tribunal competente
quando, durante uma investigação, surgirem indícios da prática de crime
por magistrado.
O despacho vai além. Fachin também pede informações sobre “eventuais indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular” e sobre a possibilidade de “informações sujeitas ao sigilo judicial” terem sido reveladas a uma pessoa investigada.
O despacho vai além. Fachin também pede informações sobre “eventuais indícios de que credenciais de acesso institucional tenham sido utilizadas para avaliar documento estritamente particular” e sobre a possibilidade de “informações sujeitas ao sigilo judicial” terem sido reveladas a uma pessoa investigada.
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Outro
ponto colocado sob análise envolve as circunstâncias de uma determinação
para que fossem identificadas pessoas mencionadas em documento da
investigação. Fachin também cobra informações sobre quais medidas foram
adotadas no âmbito do controle externo da atividade policial para
assegurar o cumprimento da Loman.
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