A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou
projeto de lei que proíbe cotas raciais em universidades estaduais. A
proibição vale para o ingresso de estudantes e de funcionários nos
quadros.

O Projeto 753/2025,
de autoria do deputado Alex Brasil (PL), não cita textualmente cotas
raciais, mas não as inclui nas reservas de vagas que ficam autorizadas.
“Ficam excluídas dessa proibição as reservas de vagas a pessoas com
deficiência (PCD), a reserva baseada em critérios exclusivamente
econômicos e a de estudantes oriundos de instituições estaduais públicas
de ensino médio”.
A proibição de outras cotas se aplica também a instituições que recebem verbas públicas no âmbito do estado.
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Uma das instituições afetadas pelo texto é a Universidade do
Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos
distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 mestrados
e doutorados.
Projeto
O projeto impõe multa de R$ 100 mil para editais que não
respeitarem a vedação e o procedimento administrativo disciplinar contra
agentes públicos por ofensa ao princípio da legalidade.
Na justificativa da matéria, o deputado Alex Brasil afirma que a
adoção de cotas fundadas em outros critérios, que não o estritamente
econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, “suscita
controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e
da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem
situações de desvantagem”.
Antes da votação, o autor criticou o surgimento de outros
tipos de ação afirmativa, como população transsexual e refugiados.
“Cotas para tudo que é coisa que se imaginar”.
“O mérito daquela pessoa que precisa estudar, que precisa realmente se
dedicar para conseguir uma vaga, estava sendo deixado de lado”, disse.
Na visão do deputado, o projeto de lei valoriza quem realmente precisa de cota.
“Pode ser filho de pai negro, pode ser filho de pai branco”, completou.
Votação simbólica
A votação do projeto de lei no plenário da Alesc ocorreu de
forma simbólica, ou seja, sem registro dos votos no painel de votação.
Mas a mesa diretora da Casa citou nominalmente os sete deputados que se
opuseram à matéria:
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Fabiano da Luz (PT)
Neodi Saretta (PT)
Marquito (Psol)
Dr. Vicente Caropreso (PSDB)
Paulinha (Podemos)
Rodrigo Minotto (PDT)
A Alesc tem 40 parlamentares. Dois não estavam presentes no plenário.
Oposição
Em discurso, o deputado Fabiano da Luz afirmou que o projeto de lei não promove justiça ou igualdade, “mas sim um apagamento”.
“As cotas raciais não são privilégios, são instrumentos de uma correção
da desigualdade histórica profunda que ainda estrutura o Brasil e que,
infelizmente, prova que também estrutura Santa Catarina”, declarou.
De acordo com o Censo 2022, pretos e pardos representam 55,5% da população. No caso de Santa Catarina, os dois grupos somam 23,3%.
O petista lembrou que pessoas negras (pretos e pardos) recebem cerca de 40% menos que as brancas.
“Há ampla base científica mostrando que raça e renda operam juntas,
como fatores de exclusão, inclusive no acesso ao ensino superior”.
Segundo ele, “fingir que isso não existe é escolher a cegueira institucional”.
Fabiano da Luz considera que o projeto de lei é “retrógrado e
envergonha Santa Catarina” e levantou dúvidas sobre a
constitucionalidade da matéria.
“Vai ser tema de ação judicial e vai ser feio esta Casa ter mais uma
vez na Justiça um projeto anulado pela inconstitucionalidade”.
Para passar a valer, o projeto precisa ser sancionado pelo governador Jorginho Mello, do PL, mesmo partido do autor da proposta.
A Agência Brasil pediu comentários sobre o posicionamento do governador, mas não recebeu retorno até a conclusão da reportagem.
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A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Santa Catarina (OAB/SC)
informou que fará uma análise técnico-jurídica da proposta aprovada.
O objetivo, segundo a instituição, é verificar a constitucionalidade
da proposição e eventuais medidas a serem adotadas, "se for o caso",
considerando a possibilidade de que a legislação seja sancionada pelo
governador.
A instituição considera que as cotas afirmativas não configuram discriminação.
“Ao contrário, representam um dever do Estado na promoção da efetiva
igualdade e no enfrentamento das desigualdades históricas – resultantes,
no caso da questão racial, de séculos de escravização”, diz a nota
enviada à Agência Brasil.
A OAB-SC informou que a análise também discutirá a autonomia da
instituição de ensino para regular políticas de acesso, seja para
estudantes ou corpo docente e técnico-administrativo.
Âmbito federal
A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
No âmbito federal vigora a Lei de Cotas, com reserva de vaga para minorias. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, há leis específicas para universidades estaduais.
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Estudos apontam que a política de cotas transformou um dos
espaços mais elitizados da sociedade brasileira, a universidade,
democratizando o acesso.
Em julgamento no ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal
(STF), Corte máxima da Justiça no país, decidiu pela
constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas
universidades.
“A regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com
base no direito à igualdade material e no princípio da
proporcionalidade”, diz o resultado do julgamento.
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