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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoQuem não votou e não justificou até esta terça (07), está sujeito a uma multa, cujo valor
varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, segundo as regras do Tribunal Superior
Eleitoral.
Quem não votou, não justificou e não pagar a multa pode sofrer outras
restrições de direitos - pode ser impedido, por exemplo, de obter
documentos, se inscrever em concursos e tomar posse em cargos públicos.
Por que é necessário justificar a ausência às urnas?
Porque o voto no Brasil é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos.
Portanto, quem está nesta faixa etária precisa informar à Justiça
Eleitoral as razões pelas quais deixou de cumprir a determinação.
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Não precisa fazer o procedimento quem tem o título registrado em
Brasília e Fernando de Noronha, já que não houve eleição municipal nos
dois locais no ano passado. Da mesma forma, a pessoa que mora no
exterior e tem título registrado para votar fora do país também não
precisa justificar a ausência nas eleições de 2024 (este grupo só
participa da eleição para presidente e vice-presidente).
Eleitores que não informaram o motivo da ausência às seções eleitorais têm as seguintes alternativas:
▶️ aplicativo e-Título;
▶️ formulário de requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição).
Este documento pode ser encontrado na página do Tribunal Superior
Eleitoral na internet e deve ser entregue no cartório eleitoral ou
enviado por correio.
▶️ sistema Justifica, no Autoatendimento Eleitoral, que está na página do TSE na internet.
Nesses casos, como o pedido é feito após a eleição, ele deve ser
encaminhado com documentos anexados que comprovem o motivo da ausência.
As solicitações passam por avaliação da Justiça Eleitoral. Se não forem
aceitas, será preciso pagar multa.
Quem faltou nos dois turnos precisa justificar duas vezes?
Sim. Quem não votou nos dois turnos deve informar os motivos duas
vezes. Mas o prazo para justificativa do primeiro turno já se encerrou
em dezembro. Para resolver eventuais pendências quanto a este turno, o
eleitor deverá pagar multa.
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O valor da multa eleitoral varia de R$ 1,05 a R$ 3,51, segundo as
regras do Tribunal Superior Eleitoral. A penalidade é aplicada pelo juiz
eleitoral. O magistrado pode, no entanto, multiplicar estes números por
10, a depender da situação econômica do eleitor.
Os débitos eleitorais podem ser quitados com PIX, boleto ou cartão de crédito.
▶️Quem não votou e não justificou a ausência terá de pagar multa.
▶️Quem não votou, mas apresentou uma justificativa que não foi aceita
(por irregularidade ou insuficiência de documentos) também está sujeito à
penalidade.
Se não justificar, a pessoa fica com pendências na Justiça Eleitoral e está sujeita à multa.
Quem não votou, não justificou e não pagou a multa pode sofrer
restrições de direitos previstas em lei. Não poderá, por exemplo:
▶️ obter passaporte e carteira de identidade;
▶️receber remunerações do Poder Público (remunerações, salários, por exemplo);
▶️ participar de concorrências públicas;
▶️ participar de concursos públicos;
▶️ renovar matrícula na rede pública;
▶️ obter documentos em representações diplomáticas;
O eleitor também pode ter a inscrição cancelada se, em três eleições
consecutivas, não votar, não justificar e não pagar as multas devidas.
Cada turno é considerado uma eleição, ou seja, são contados
separadamente.
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