O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que proibia o
bloqueio de emendas parlamentares impositivas ao sancionar a Lei
Complementar n° 200/2024, publicada no Diário Oficial da União, nesta
terça-feira (31). A legislação prevê novas medidas para reduzir gastos
em caso de déficit fiscal das contas públicas.
Originalmente, o texto aprovado pelo Congresso Nacional previa novas
regras para contingenciamento e bloqueio de emendas parlamentares. Os
ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao
dispositivo. O governo justificou que o Artigo 67, ao não prever o
bloqueio das emendas impositivas, estaria em desacordo com decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao justificar o veto, o governo defendeu que todas as emendas
parlamentares, incluindo as impositivas, devem ter o mesmo tratamento
que as demais despesas discricionárias do Executivo.
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“Sem existir previsão expressa dessas últimas espécies de emendas
parlamentares como passível de bloqueio, o dispositivo estaria em
dissonância com o entendimento do STF previsto na ADPF nº 854, no
sentido de que ‘quaisquer regras, restrições ou impedimentos aplicáveis
às programações discricionárias do Poder Executivo se aplicam às emendas
parlamentares, e vice-versa’”.
O governo alegou ainda que o artigo vetado contraria o interesse
público por não permitir o bloqueio dessas emendas. “O dispositivo, além
de gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal, estabeleceria
tratamento diferenciado entre tais emendas parlamentares e as demais
despesas discricionárias do Poder Executivo federal, de maneira
incompatível com os princípios da eficiência, eficácia, efetividade,
impessoalidade e supremacia do interesse público que norteiam a
administração pública”, concluiu o Palácio do Planalto.
Arcabouço fiscal
A legislação sancionada tem o objetivo de reduzir a dívida pública e
estava no pacote fiscal do governo enviado ao Congresso. A lei determina
que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos
só poderá ser utilizado para reduzir a dívida.
Os fundos citados são o de Defesa de Direitos Difusos (FDD), o
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), o do Exército, o
Aeronáutico e o Naval. Três fundos previstos no texto original foram
retirados do substitutivo: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da
Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
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Outra previsão da lei é que, se for constatado déficit nas contas
públicas a partir de 2025, não poderão haver concessões, ampliações ou
prorrogações de incentivos e benefícios tributários.
Outro ponto é que, nos casos de déficit, fica proibido até 2030 um
aumento real acima de 0,6% nas despesas com pessoal e encargos de cada
Poder e órgãos autônomos. A única exceção para isso são os valores
concedidos por causa de sentença judicial.
A nova lei também prevê que as despesas para a criação ou prorrogação
de novos benefícios sociais devem ter variação limitada à regra de
crescimento do arcabouço fiscal.
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