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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AEN – Imagem: DivulgaçãoA Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), por meio da Diretoria de
Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta
quinta-feira (10) uma
conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos
celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas
instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.
“Precisamos deixar claro que somos entusiastas do uso da tecnologia em
sala de aula para melhorar o acesso dos nossos alunos a conteúdos
variados e para personalizar a experiência de aprendizagem, atendendo às
diferentes necessidades deles. O objetivo deste documento é
estabelecer regras claras e como forma de orientação aos pais,
professores e equipes pedagógicas das nossas mais de 2 mil escolas em
todo o Paraná”, destaca o secretário de Estado da Educação, Roni Miranda
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O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também
na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º
18.118, de 2 de junho de 2014, que trata justamente da proibição do uso
de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não
pedagógicos no Estado do Paraná.
A Seed também considerou o Referencial para a elaboração do Regimento
Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de
ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode
causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a
importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica,
sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de
aprendizagem; a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis
no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom
aproveitamento das aulas, explica a diretora de Planejamento e Gestão
Escolar, Graziele Andriola.
Ainda de acordo com a Instrução Normativa, caso as ações, previstas no
documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá
implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o
uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes
depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do
período.
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“Além disso, os estudantes devem ser orientados a manter seus
celulares desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou
similar, durante o período de aula, conforme prevê a Instrução”, afirma
Anderfábio Oliveira dos Santos.
Diz a Instrução, que, em caso de descumprimento das normas por parte
dos estudantes, a instituição poderá adotar medidas disciplinares, como
advertência verbal, num primeiro momento, registro na ficha individual
do estudante, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a
equipe pedagógica, com registro em Ata em caso de reincidência;
notificação aos pais ou responsáveis, pela equipe diretiva, para que
compareçam à instituição, assinando termo de ciência em relação à
conduta do estudante no descumprimento de normas disciplinares, estando
assim este aluno sujeito às sanções previstas no Regimento Escolar.
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