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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: DivulgaçãoO projeto de lei que prevê a transferência da gestão administrativa de
204 colégios públicos do Paraná para a iniciativa privada foi aprovado nesta terça-feira (4) com 16 artigos e sancionado pelo governador Ratinho Jr (PSD).
Nomeado de "Parceiro da Escola", o projeto define brevemente como será o
funcionamento da gestão de colégios pelas empresas e garante autonomia
da parte pedagógica ao Estado. Porém, há muitas lacunas sobre como deverá ocorrer a aplicação do modelo.
1. Quais são os argumentos apresentados no projeto?
Com a mudança na administração desses colégios, o governo espera que "diretores e gestores concentrem esforços na melhoria da qualidade educacional". O projeto lista ainda outros objetivos:
- garantir a gestão técnica e qualificada nas unidades educacionais;
- manter o acesso público e gratuito aos serviços educacionais prestados pelo Estado;
- buscar o aumento da qualidade da educação pública estadual, por meio do estabelecimento de metas pedagógicas e modernização das estruturas administrativas e patrimoniais;
- garantir os direitos dos servidores públicos do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Educação em atuação nas referidas unidades educacionais.
Miranda explica que a empresa poderá substituir rapidamente um
professor de licença, apoio aos professores, viabilização de eventos,
como feiras de conhecimento, por exemplo.
Além disso, o secretário pontua campanhas junto a comunidade para
melhorar a frequência escolar dos estudantes e contratação de
professores para reforço escolar no período de contraturno.
2. Por que a proposição foi protocolada para ser apreciada em regime de urgência?
A proposta tramitou em regime de urgência, ou seja, de forma acelerada,
com prazos reduzidos para avaliação das comissões específicas e para
votação em plenário, e foi aprovada com 38 votos favoráveis e 13 contrários.
No mesmo dia, o texto foi sancionado pelo governador Ratinho Junior (PSD). Segundo o governador, o regime de urgência foi necessário porque o governo tem prazos a cumprir antes implantar o modelo em 2025.
3. Como foram selecionados os 204 colégios que podem sofrer mudança na gestão?
O projeto prevê mudança na gestão administrativa de 204 colégios, pouco mais de 10% da rede estadual de ensino. Essas instituições foram selecionadas com base em indicadores educacionais, entre eles o aumento da evasão escolar.
Mesmo com sanção da lei, a mudança na gestão só deve acontecer após consulta pública com professores e pais de alunos, prevista para acontecer no dia 20 de outubro.
O texto do projeto define que o programa poderá ser estabelecido em
instituições da rede estadual de ensino, exceto nas seguintes escolas:
- de ilhas;
- de aldeias indígenas;
- de comunidades quilombolas;
- da Polícia Militar do Paraná;
- das unidades prisionais;
- que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento;
- que participem do Programa Cívico-Militar.
Sim. Atualmente, dois colégios estaduais do Paraná são adeptos do projeto "Parceiro da Escola", que terceiriza a gestão dos colégios: Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Em 2022, a comunidade escolar de 27 colégios estaduais foi consultada
sobre a adesão ao projeto. Na época, doze colégios rejeitaram a medida,
treze não tiveram quórum suficiente e dois concordaram com a proposta.
5. De que maneira ocorrerá a contratação das empresas que farão a gestão desses colégios?
De acordo com a secretaria, a análise jurídica que definirá a
contratação das empresas que farão a gestão dos colégios está em
andamento.
Conforme o secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, o critério
utilizado será o de credenciamento, uma forma de contratação pública.
Desta vez, por se tratar de um alto número de instituições, a Seed prevê que os colégios sejam agrupados em "lotes".
6. Quais serão os critérios para a contratação?
O projeto de lei diz que as empresas contratadas para administrar as
escolas deverão ser "especializadas na assistência gerencial para a
prestação de serviços de gestão educacional" e "implementação de ações e
estratégias que contribuam na gestão administrativa para melhorar o
processo de ensino e aprendizagem dos alunos".
O projeto não deixa claro, porém, quais são os critérios de avaliação para definir se a empresa se encaixa no perfil exigido para gestão das escolas públicas.
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Segundo a Secretaria Estadual de Educação, o valor previsto para o
programa é o mesmo aplicado nos colégios com a gestão pública
tradicional, de cerca de R$ 800 por aluno, e não há previsão de aumentar o orçamento para viabilizar o projeto Parceiro da Escola.
Conforme a Seed, o pagamento às empresas que irão gerir as unidades de
ensino será calculado pela quantidade de aluno matriculado em cada
colégio.
8. Pode haver contratação de professores terceirizados?
Sim. Segundo o governo, a empresa poderá contratar funcionários para o
setor administrativo e até professores para suprir a carência de
docentes concursados.
Atualmente, a contratação desses professores é feita por meio de Processo Seletivo Simplificado (PSS) pelo governo do Estado.
9. Quem ficará responsável pela gestão de pessoas do corpo acadêmico?
Segundo a Seed, os diretores pedagógicos, ou seja, aqueles concursados, serão responsáveis pela gestão de pessoas dos professores.
10. Quem ficará responsável pela gestão dos recursos financeiros vindos do Governo Federal?
O projeto de lei define que a gestão financeira dos recursos vindos do
Governo Federal deverá ser feita pelo presidente da entidade
representativa da escola junto ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), atualmente o diretor da instituição de ensino.
Ele deverá levar em consideração o plano de trabalho da empresa
contratada, que será deliberado em reunião da entidade escolar.
O PDDE é um programa de assistência financeira às escolas públicas que
tem como objetivo a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o
reforço da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da
educação básica.
11. O diretor vai poder demitir professor que tenha sido contratado pela empresa terceirizada?
Não. Segundo Roni Miranda, o diretor deverá comunicar o administrador
da empresa que o professor não está atendendo os requisitos das
necessidades do colégio.
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O g1
encaminhou uma série de questionamentos à Secretaria Estadual de
Educação (Seed) para esclarecer alguns pontos que não são tratados no
projeto, mas não tinha recebido resposta até a última atualização desta
reportagem. Veja, abaixo, esses questionamentos:
- Como serão definidas e quais serão os critérios das metas e estratégias dos colégios?
- A remuneração dos professores efetivos sofrerá alguma mudança?
- Quais as exigências serão feitas sobre a remuneração e a qualificação dos professores contratados exclusivamente pela entidade privada?
- A empresa contratada poderá definir o número de professores PSS que atuarão no colégio?
- Como será o processo de seleção da empresa contratada? Além da análise do perfil da entidade, serão considerados fatores financeiros?
- Quais serão as exigências sobre "modernização das estruturas administrativas e patrimoniais" e quem vai pagar por elas?
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