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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira
(25) que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime e que será
fixada uma quantidade da substância que será usada como critério para
diferenciar o usuário do traficante.
O detalhamento da conclusão do plenário será anunciado nesta
quarta-feira (26). Na ocasião, os ministros vão fixar uma tese que será
usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.
Veja abaixo os próximos passos e o que muda na prática para quem for pego com maconha para uso pessoal.
O porte de maconha não é um delito, segundo o STF. O que muda?
O tribunal concluiu que o porte de maconha para uso individual não é crime.
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Mas a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei.
Com isso, quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário,
está sujeito a sanções administrativas, socioeducativas - como
advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de
comparecimento a programa ou curso educativo.
O Supremo vai diferenciar usuário de traficante. O que isso significa?
Os ministros vão fixar um critério, baseado na quantidade da substância
entorpecente, para diferenciar o usuário do traficante.
A definição de uma quantidade que pode separar usuários de traficantes
deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para
situações semelhantes.
Na prática, evitar que casos de usuários sejam enquadrados como tráfico
de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas
situações.
Definir um marco é necessário porque a norma aprovada pelo Congresso
não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que
cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso
individual.
Para isso, o magistrado deve levar em conta os seguintes requisitos: a
natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as
circunstâncias da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais da
pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes.
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Quando passa a valer a decisão?
Geralmente, teses de repercussão geral já estão disponíveis para
aplicação a partir da publicação da chamada ata de julgamento, uma
espécie de resumo do que os ministros decidiram. Mas os ministros podem
decidir nesta quarta de forma diversa quando proclamarem o resultado. Ou
seja, a aplicação em outro momento.
Sim. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão.
Este pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do
acórdão (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base
justamente os detalhes do julgamento.
As partes podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.
Sobre quais casos deve haver repercussão?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho do caso.
Mas o impacto pode ser maior, já que o novo entendimento pode ser
aplicado a investigações criminais sobre o mesmo assunto, ou seja,
procedimentos em fase pré-processual.
O Supremo legalizou a maconha?
Não. Legalizar significa aprovar leis que permitem e regulamentam uma
conduta. Isto é, criar normas organizam a atividade e estabelecem suas
condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo.
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Não há liberação de qualquer atividade relativa a entorpecentes. Ou
seja, uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato ilícito,
contrário a lei e com sanções administrativas.
Não. A discussão não envolve o tráfico de drogas, conduta punida como
crime que vai continuar sendo um delito, com pena de 5 a 20 anos de
prisão.
Como fica a proposta de mudança na Constituição sobre o tema discutida no Congresso?
A decisão do Supremo, quando for proclamada amanhã, não vincula o Poder
Legislativo, ou seja, não impede que os parlamentares aprovem uma
legislação totalmente contrária ao que foi fixado pela Corte. Isso
ocorre por conta do princípio da separação de Poderes.
Ou seja, a proposta de mudança na Constituição que trata da
criminalização do porte e da posse de qualquer quantidade de droga pode
continuar em discussão. O texto já foi aprovado no Senado e agora
tramita na Câmara.
Mas, quando concluído o julgamento (o que deve ocorrer nesta quarta), o
que deve prevalecer é o entendimento do tribunal sobre a questão, já
que o texto ainda não teve a análise concluída no Congresso Nacional.
Quando for aprovada pelas duas Casas e transformada em emenda, o texto
dos parlamentares passa a ter aplicação. Mas não há impedimento de que,
uma vez em vigor, seja questionada no Supremo. Ou seja, na prática, o
tribunal pode voltar a se debruçar sobre o assunto.
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