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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: DivulgaçãoA portaria publicada pelo Comando do Exército no Diário Oficial da União (DOU) que previa o aumento para cinco o número de armas de uso restrito
que podiam ser adquiridas por policiais militares, bombeiros militares e
seguranças do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSI) está suspensa. O texto tinha sido publicado em 22 de
janeiro e passaria a valer a partir de 1º de fevereiro.
De acordo com a Comunicação do Exército, via nota encaminhada ao Correio, o motivo da suspensão ocorreu para permitir tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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A portaria 167 – COLOG / CEx
previa que funcionários dos cargos previstos estariam autorizados a ter
até seis armas de fogo, sendo que cinco poderiam ser de uso restrito —
antes exclusivas às Forças Armadas, instituições de segurança pública e
pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo
Comando do Exército.
Veja a íntegra da nota do Exército:
O Centro de Comunicação Social do Exército informa
que a Portaria 167 – COLOG / CEx, de 22 de janeiro de 2024, que
regulamenta a aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das
Polícias Militares , Corpos de Bombeiros Militares e do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República , terá sua entrada
em vigor, prevista para 1º de fevereiro, suspensa a fim de permitir
tratativas junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
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