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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoOs vetos que o presidente Lula fez à nova lei dos agrotóxicos desagradaram
a indústria e a bancada ruralista, principalmente por retirar do
Ministério da Agricultura a centralização de alguns processos, como as
reanálises de riscos e alterações nos produtos químicos.
Os ambientalistas, que apelidaram o então projeto de lei de "PL do
Veneno" até gostaram do que o presidente barrou, mas veem buracos e
retrocessos que nem mesmo os vetos são capazes de resolver. Um deles é a
redução do tempo de análise para a aprovação de um agrotóxico no Brasil.
A nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro,
foi considerada um meio-termo conquistado pelo relator no Senado,
Fabiano Contarato (PT-ES), junto à bancada ruralista e alas
progressistas, pondo fim a 24 anos de discussões.
Mas o texto não está totalmente resolvido: caberá ao Congresso manter ou não os vetos de Lula.
A previsão é de que exista uma votação bicameral, em que Câmara e
Senado vão decidir, juntos, se aceitam ou não as restrições. Isso após o
recesso, que termina no próximo dia 2.
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- centralizavam no Ministério da Agricultura processos como a coordenação de reanálises de riscos e alterações nos agrotóxicos já registrados – excluindo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) desses processos. Esses órgãos avaliam os riscos dos produtos para a saúde humana e o meio ambiente, respectivamente;
- dispensavam as fabricantes de agrotóxicos de gravarem de forma indelével (que não pudesse ser apagado), o nome da empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser reaproveitado;
- criavam uma taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as tarifas atualmente cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços.
Centralização na Agricultura
Cinco dos vetos estão relacionados a pontos da lei que estabeleciam o Ministério da Agricultura, como o único órgão responsável pelas:
- reanálises dos riscos de agrotóxicos já aprovados;
- avaliações das mudanças nos agrotóxicos no que diz respeito ao processo produtivo e alterações de matérias-primas.
➡️ Por que foram vetados?
No texto, o presidente Lula justifica que os trechos são
"inconstitucionais" por excluir a Anvisa e o Ibama desses processos.
Desde 1989, o registro de agrotóxicos é feito em um modelo tripartite,
ou seja, com Agricultura, Ibama e Anvisa participando das decisões em pé
de igualdade.
“O órgão responsável pelo setor da agricultura não possui competência
legal, nem especialização técnica, para avaliar riscos toxicológicos [à
saúde humana] ou ecotoxicológicos, mas, apenas, a redução da eficiência
agronômica de agrotóxicos", disse o presidente.
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A Terra de Direitos é uma das entidades da Campanha Permanente contra
os Agrotóxicos e pela Vida, que acompanhou toda a tramitação da nova
lei.
Ela lembra, por exemplo, do caso emblemático do paraquate, agrotóxico associado à doença de Parkinson, que foi proibido no Brasil em 2020 por causa de uma determinação da Anvisa.
O Ibama também se pronunciou em relação aos vetos, afirmando que, "se
aprovado o texto original", o instituto e a Anvisa atuariam apenas em
"mera complementação" à atuação da Agricultura.
Já a CropLife Brasil, associação que reúne os fabricantes de
agrotóxicos, disse, em nota, que ficou "surpresa" com a decisão do
presidente, apesar de enxergar avanços na nova legislação.
Segundo a entidade, a liderança do Ministério da Agricultura
"garantiria maior previsibilidade para o setor privado e eficiência para
a administração pública", sem renunciar "aos rígidos critérios
técnicos" da Anvisa e da Saúde.
"Quando falamos em previsibilidade para o setor privado, tratamos de
segurança jurídica para investimentos em novas moléculas. Esses
investimentos circulam na casa de US$ 500 milhões anuais em pesquisa e
desenvolvimento realizados pela indústria, em uma corrida contra a
evolução da resistência de insetos", disse a CropLife, em resposta ao g1.
A entidade acrescenta que a coordenação centralizada no Mapa poderia
agilizar as análises. "Com o descompasso de prazos entre os três órgãos,
o processo pode ser tornar mais demorado".
Liberação de matéria-prima em reanálise
Outros dois vetos estão relacionados a artigos da legislação que autorizavam os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente a
liberar pedidos de agrotóxicos e produtos de controle ambiental à base
de uma matéria-prima em reanálise, mesmo antes da conclusão do processo.
➡️ Por que foram vetados? Para evitar exposição humana e ambiental a produtos em reanálise, afirma o texto da Presidência.
➡️ Qual foi a repercussão? Os ambientalistas viram como positivo esse veto, mas destacaram que o faltou proibir o comércio de agrotóxicos em reanálise.
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A advogada da Terra de Direitos lembra de novo do paraquate, que ficou durante nove anos em reanálise (de 2008 a 2017) e que só foi banido do mercado em 2020.
Embalagens de agrotóxicos
Um dos vetos foi
para o trecho que dispensava as fabricantes de agrotóxicos de gravarem
de forma indelével (ou seja, que não pudesse ser apagado), o nome da
empresa e a advertência de que o recipiente não poderia ser
reaproveitado.
➡️ Por que foi vetado? Segundo
a Presidência, o objetivo foi evitar que as empresas se isentem da
responsabilidade de garantir a destinação correta da embalagem. Além
disso, visa prevenir que pessoas comuns reutilizem essas embalagens que,
hoje, se enquadram na categoria de resíduos perigosos.
➡️ Qual foi a repercussão? O
agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de Agroecologia (ABA),
diz que o problema desse veto é que ele criou um buraco na lei.
Isso porque o trecho não retirava a responsabilidade das empresas de
prestar essas informações na embalagem. Apenas as dispensavam de fazerem
isso de forma que o escrito "não apagasse".
"Esse item foi vetado por causa do termo 'indelével'. Mas, como ele foi
vetado inteiro, ficou sem obrigatoriedade de ter isso no balde", pontua
Dias.
A CropLife explica que a gravação indelével é uma gravação em alto relevo, e reforça que "estranhou" esse veto.
"Antes da implantação do programa brasileiro de logística reversa de
embalagens vazias de defensivos agrícolas [...] talvez fizesse sentido
ter a marca indelével do fabricante na embalagem, mas, no atual sistema,
a marca indelével do fabricante perdeu a função e não gera qualquer
benefício adicional ao meio ambiente, apenas complexidade e custo
operacional."
O programa ao qual a entidade se refere é o Sistema Campo Limpo, gerido
pelo Instituto Nacional De Processamento De Embalagens Vazias (InpEV).
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Taxas dos registros
Por fim, os últimos seis vetos criavam
uma nova taxa para a avaliação e registro dos agrotóxicos e excluíam as
tarifas já cobradas pelo Ibama e Anvisa por esses serviços. No novo
sistema, os recursos arrecadados iriam para o Fundo Federal Agropecuário
(FFAP), criado em 1962.
➡️ Por que foi vetado? A Presidência considerou esses trechos inconstitucionais pelo fato de a lei não definir as alíquotas e uma base de cálculo.
➡️ Qual foi a repercussão?
Para entrevistados, criar ou derrubar taxas demandam discussões à parte
da lei dos agrotóxicos e estudos mais profundos que, inclusive,
poderiam ser tratados dentro do atual debate sobre a reforma tributária,
por exemplo.
"Fora que já existem leis que dizem que esses serviços devem ser
taxados", comenta o agrônomo Rogério Dias, da Associação Brasileira de
Agroecologia (ABA).
Ele se refere às taxas cobradas pelo Ibama e pela Anvisa das
fabricantes de agrotóxicos por serviços, como registros, reavaliações,
etc.
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O g1 também procurou
a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) e a Associação
Brasileira do Agronegócio (Abag), mas não houve resposta até a
publicação desta reportagem.
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