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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7), prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
As mudanças estão previstas em trecho que trata da cobrança de tributos sobre renda e patrimônio — temas incluídos na proposta apesar de não serem, nesse primeiro momento, o foco principal da reforma, que é centrada no consumo.
Entre as novidades, estão:
PARA O IPVA
- cobrança para jatinhos, iates e lanchas, que atualmente não pagam tributo;
- possibilidade de imposto progressivo de acordo com o impacto ambiental do veículo.
a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal
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O projeto aprovado na Câmara diz que o IPVA poderá ser progressivo "também em razão do impacto ambiental do veículo". Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.
O texto diz ainda que essa alteração "está em linha com as propostas
ambientais mais modernas defendidas mundialmente e caminha no mesmo
sentido dos acordos de adequação de emissão de carbono em que o Brasil é
signatário".
Para o advogado tributarista David Ximenes Avila Siqueira Telles, apesar
de os aspectos ambientais serem positivos, ainda há uma preocupação em
relação a uma eventual queda na arrecadação para estados e municípios.
"Se o governo incentiva um carro elétrico, vai poluir menos os estados e
municípios, o que é um aspecto positivo", diz. "Mas a maior
preocupação, especialmente para os estados, é em relação às alíquotas —
que serão fixadas por lei complementar — e em como ficará a repartição
das receitas tributárias."
O projeto votado na Câmara ainda abre margem para que o valor do veículo também seja um critério de progressividade do imposto. A ideia é cobrar mais de quem tem maior poder aquisitivo.
A medida propõe introduzir um "critério de diferenciação" para incentivar a compra de veículos mais sustentáveis e aumentar o imposto cobrado de modelos mais caros.
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Ainda para o IPVA, ficou definido o início da cobrança para veículos aquáticos e aéreos. A atual interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema é de que o imposto incida apenas sobre veículos automotores terrestres. A reforma, portanto, deve incluir na Constituição Federal a tributação desses tipos de propriedades.
O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirma que a
medida não tem objetivo de onerar aeronaves e barcos de transporte de
passageiros ou barcos voltados à pesca industrial, artesanal, científica
ou de subsistência. Também não haverá cobrança sobre plataformas de petróleo.
"Esse imposto não terá o viés de onerar a atividade produtiva. Seu
objetivo é alcançar bens utilizados por pessoas com poder aquisitivo de
elevado valor, que hoje não são tributados, em um claro descompasso com o
imposto aplicado sobre veículos automotores de uso popular", diz o
texto.
E o IPTU?
Sobre o tema, o projeto buscou atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal.
Para a especialista em direito tributário Patricia Fudo, sócia do Maluf
Geraigire Advogados, a decisão cria "um potencial arrecadatório mais
elevado", justamente por "facilitar que as administrações municipais
atinjam imóveis com alta valorização".
Em outras palavras, pelo que indica o texto, não haverá necessidade de
que o aumento do IPTU passe pelo crivo do Poder Legislativo.
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"O Executivo se valerá dessa prerrogativa para impor majorações
[aumentos] deste imposto com mais facilidade e frequência, acarretando
uma carga maior para os proprietários de imóveis, especialmente aqueles
com potencial de valorização", explica.
O advogado Siqueira Telles acredita que, para os municípios, esse é um
dos impostos mais polêmicos da reforma. Ele conta que, atualmente, o
IPTU é atualizado com base em um valor inferior ao que um imóvel costuma
custar.
"Existem imóveis que se valorizam muito. Com essa liberdade para a
definição pelas prefeituras, a preocupação é que pode haver brechas para
valores arbitrados unilateralmente pelo Fisco", diz.
"Os proprietários, nesse caso, devem sempre observar o boleto do IPTU
para verificar o valor sobre o qual o imóvel está sendo avaliado. Isso
permite que o contribuinte possa questionar o valor possivelmente
arbitrado pelo Fisco municipal", conclui.
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