By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O tempo mínimo de suspensão para quem atingiu 20 pontos ou mais na
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro de 1 ano aumentou em
novembro passado. Foi de 1 mês para 6 meses.
A mudança aconteceu na mesma época em que o valor de todas as multas foi reajustado e começaram a valer outras alterações no Código de Trânsito.
O prazo máximo de suspensão para quem acumula 20 pontos ou mais continua sendo de 1 ano.
Para quem voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a penalidade
mínima passou de 6 para 8 meses. A máxima continua em 2 anos.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no entanto,
para o motorista estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de
ter sido atribuídos depois de 1º de novembro, quando a mudança na lei
começou a valer.
Por isso, levando também em conta que existe um tempo entre o
cometimento de uma infração e a suspensão ser efetivada, ainda não há
muitos motoristas submetidos ao novo prazo, diz o Detran-SP.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a suspensão da CNH.
1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
2) A mudança já está valendo?
3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?
4) Existem casos em que a suspensão é maior?
5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?
6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?
7) Posso recorrer da suspensão?
8) O que acontece depois que fui suspenso?
9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?
10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?
12) Posso converter multa em advertência?
12) Posso converter multa em advertência?
13) Quem é motorista profissional também é suspenso?
1) O prazo de suspensão para quem atinge 20 pontos ou mais na CNH mudou?
Sim. Desde 1º de novembro de 2016, o tempo mínimo de suspensão do
direito de dirigir para quem atinge 20 pontos na carteira em 1 ano
passou de 1 mês para 6 meses. O prazo máximo continua sendo de 1 ano.
Se o motorista voltar a atingir essa pontuação dentro de 1 ano, a
penalidade passou a ser de 8 meses a 2 anos; antes eram 6 meses a 2
anos.
Isso está na lei 13.281, que alterou o artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro.
2) A mudança já está valendo?
A lei passou a vigorar em 1º de novembro de 2016. Mas, para o motorista
estar sujeito aos novos prazos, todos os pontos têm de ter sido
atribuídos a partir dessa data, informa o Denatran.
3) Quem define se o motorista ficará suspenso por 6 meses ou mais?
Segundo o Denatran, "o período de suspensão será definido pela
autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade", ou
seja, os Detrans.
O Detran-SP informou que o tempo varia "de acordo com o tipo e a
gravidade das infrações, além de ser levado em conta o histórico do
condutor (se é reincidente em suspensão, se já teve a CNH cassada,
etc.)".
O tempo de suspensão é informado quando a penalidade é confirmada, após os prazos para defesa do condutor.
4) Existem casos em que a suspensão é maior?
O prazo de suspensão para quem torna a atingir 20 pontos ou mais em 1 ano é maior, de 8 meses a 2 anos.
Além disso, existem infrações em que é prevista a suspensão do direito
de dirigir independentemente do número de pontos que o motorista tenha.
Algumas dessas infrações já têm o período de suspensão definido, como
dirigir alcoolizado ou recusar teste do bafômetro (1 ano).
Outras, como guiar moto sem capacete ou dirigir em velocidade 50% acima
do limite da via, não têm um prazo especificado na lei. Nesse caso, o
tempo de suspensão vai variar de 2 a 8 meses.
5) Como fico sabendo quantos pontos tenho?
Os Detrans costumam disponibilizar a consulta nos sites. Alguns
oferecem o serviço de aviso quando o motorista está prestes a atingir 20
pontos. É o caso do Detran-SP: quem se cadastra no site e autoriza o
envio de SMS recebe mensagem quando atinge de 12 a 19 pontos.
6) Como descubro se minha CNH foi suspensa?
O motorista é notificado, via correio, pelo Detran; para isso, é preciso manter os dados atualizados no departamento.
Primeiro, ele é avisado de que foi instaurado o processo de suspensão
do direito de dirigir. O condutor tem um prazo para se defender. Se a
punição for confirmada, ele será avisado disso e do prazo de suspensão.
Os nomes dos motoristas que correm o risco de ter a CNH suspensa e dos
que tiveram a suspensão efetivada também são divulgados no Diário
Oficial do Estado.
7) Posso recorrer da suspensão?
Sim. Após receber a notificação da abertura do processo de suspensão, o
motorista pode apresentar sua defesa por escrito em 1ª instância, até a
data-limite que consta na carta enviada pelo órgão.
Segundo Detran-SP, a data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30
dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a
defesa.
A contagem do prazo de suspensão não começa enquanto não sair o resultado da análise da defesa.
Caso o recurso seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer
em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O recurso
deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do
resultado da análise do primeiro recurso.
Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada.
8) O que acontece depois que fui suspenso?
É preciso entregar a CNH ao Detran e fazer o curso de reciclagem no
Detran ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado.
Alguns estados, como o de SP, permitem fazer o curso online, em CFCs
autorizados. Para saber se há essa possibilidade, consulte o Detran do
seu estado.
Após cumprir o prazo de suspensão, o motorista deve entregar o
certificado do curso de reciclagem e solicitar a retomada da CNH.
9) Qual a punição por dirigir com a CNH suspensa?
Quem for pego nessa condição terá a CNH cassada. Além disso, trata-se
de infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por 3.
10) Qual a diferença entre suspensão e cassação da CNH?
A cassação é uma punição mais severa: o motorista perde o direito de dirigir por 2 anos.
Ela acontece se o condutor que estiver cumprindo suspensão for pego
dirigindo ou em casos de reincidência, dentro de 1 ano, de determinadas
infrações, como dirigir sem a CNH ou com habilitação de categoria
diferente, dirigir alcoolizado, etc.
Se o motorista tiver a CNH cassada enquanto ainda cumpre suspensão,
somente após o término do tempo de suspensão e realização do curso de
reciclagem é que a penalidade de cassação começa a ser contada. A partir
daí, o motorista pode recorrer da cassação.
Após o cumprimento do prazo da penalidade de cassação, o condutor pede
autorização ao Detran para iniciar o processo de reabilitação, se quiser
voltar a dirigir.
É preciso fazer todos os exames como se fosse tirar a habilitação pela
1ª vez (médico, psicológico, prova teórica, prática...), mas, em vez de
aulas de autoescola, a pessoa passa por um curso de reciclagem.
11) Se fui notificado sobre uma multa, quais são os meios legais para não ficar com os pontos?
Se o motorista perceber erros ou inconsistências na Notificação de
Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito, ele
pode fazer uma defesa prévia – ou seja, antes da aplicação da
penalidade.
Se a defesa não for feita ou não for aceita, ele receberá a multa e
poderá entrar com recurso na 1ª instância à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações (Jari), dentro do prazo estabelecido. Há ainda a
possibilidade de recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de
Trânsito de São Paulo (Cetran).
Caso, no momento do cometimento da infração, outra pessoa estiver ao
volante do veículo, o motorista poderá apontar o infrator, preenchendo o
formulário que existe no documento de notificação da infração e
anexando a cópia da CNH da pessoa indicada, que também deve assinar o
formulário.
O Detran-SP alerta que esses processos têm a mesma duração se forem
feitos pelo motorista junto ao Detran ou por meio de despachantes.
12) Posso converter multa em advertência?
Sim, em certos casos. O motorista pode fazer isso após ser notificado
da infração, dentro do prazo de defesa (30 dias, em média). Mas a
advertência só é possível nas seguintes situações:
- a infração de trânsito deve ter sido de natureza leve ou média (3 ou 4
pontos), como a multa por desrespeitar o rodízio de veículos em São
Paulo;
- o condutor não pode ter cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses;
- a CNH deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).
13) Quem é motorista profissional também é suspenso?
Sim, se alcançar os 20 pontos dentro de 1 ano. Porém, desde 2015, quem
exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C (ex:
caminhão), D (ônibus) ou E (veículo com reboque acoplado), pode optar
por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período
de 1 ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão do curso, a pontuação é
eliminada.
O motorista, no entanto, não pode solicitar o curso preventivo mais de uma vez dentro de 1 ano.
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