By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia
Federal afirma que os ex-presidentes Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula
da Silva, além do ex-ministro Aloizio Mercadante, atuaram para obstruir
as investigações da Operação Lava Jato.
A informação foi divulgada nesta segunda-feira (20) pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e confirmada pela TV Globo.
A conclusão do inquérito aberto para investigar a atuação dos petistas
foi enviada na última quinta-feira (16) pelo delegado da Polícia Federal
Marlon Oliveira Cajado dos Santos ao ministro Edson Fachin, relator da
Lava Jato no Supremo, e ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No relatório, a PF sugere que Dilma, Lula e Mercadante sejam
denunciados criminalmente por obstrução de Justiça. Ao ex-ministro,
também é imputado o crime de tráfico de influência.
Como nenhum dos três detêm foro privilegiado, o pedido é para que eles
respondam aos supostos crimes na primeira instância da Justiça.
Em nota, a defesa de Lula afirma que a conclusão da PF é "desprovida de
qualquer fundamento jurídico" e acusa o delegado de "perseguição" ao
ex-presidente (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
Por telefone, o advogado Alberto Toron, que defende Dilma, afirmou que o
relatório "representa apenas a opinião do delegado sobre os episódios
investigados" e que a ex-presidente nega ter cometido os crimes a ela
imputados.
O advogado Pierpaolo Bottini, que defende Aloizio Mercadante, disse que
o ex-ministro recebeu com "surpresa" a manifestação policial e que ele
nega qualquer tentativa de obstruir as investigações.
Indiciamento
Apesar de considerar que "o conjunto probatório é suficiente" para
imputar os crimes de obstrução de Justiça e tráfico de influência (no
caso de Aloizio Mercadante), a PF não os indiciou formalmente.
Segundo a TV Globo apurou, apesar de não ter indiciado oficialmente os
três, a PF entende que, na prática, todas as informações enviadas e
provas colhidas sustentam um eventual indiciamento no futuro.
Apesar disso, como não há um entendimento claro sobre se a denúncia
criminal deve ser apresentada à primeira instância da Justiça ou ao STF,
já que Dilma, Lula e Mercadante detinham foro privilegiado no período
em que os supostos crimes ocorreram, a Polícia Federal decidiu aguardar
manifestação oficial do ministro Edson Fachin sobre o assunto.
Relatório
Para a PF, ao nomear o ex-presidente Lula para a chefia da Casa Civil
no ano passado, a então presidente Dilma, em conjunto com Lula,
provocaram "embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato". A
nomeação foi, posteriormente, suspensa pelo ministro do STF Gilmar
Mendes.
"No tópico 'embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio
Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presidência da República',
também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria
do crime [...] atribuível à Dilma Rousseff e Luiz Inácio Lula da Silva,
uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço
das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em
razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da
Presidência da República", diz trecho do relatório.
"A nomeação de Lula caracteriza obstrução de Justiça. [...] O conjunto
probatório (contra Dilma, Lula e Mercadante) foi suficiente", aponta o
delegado da PF.
No caso de Mercadante, a PF também aponta o crime de tráfico de
influência. Ele foi gravado pelo então assessor do senador cassado
Delcídio do Amaral, Eduardo Marzagão, durante uma conversa em que teria
oferecido ajuda em troca do silêncio de Delcídio, para evitar que o
senador fechasse um acordo de delação premiada.
Para a Polícia Federal, essa conversa retrata "embaraço à colaboração
premiada do ex-senador Delcídio do Amaral". No relatório, o delegado
Marlon Cajado também afirma que Mercadante "atuou de forma consciente
para prejudicar acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral
objetivando embaraçar o avanço das investigações da Operação Lava Jato".
"[Há a] Existência da materialidade do crime de tráfico de influência
[...] com autoria de Aloizio Mercadante. [...] Vez que o mesmo, a
pretexto de desestimular o acordo de colaboração premiada de Delcídio do
Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio para costurar uma
'saída' junto ao Senado Federal com o então presidente (do Senado) Renan
Calheiros e o advogado-geral do Senado, Bruno Dantas, e no Supremo
Tribunal Federal, com o ministro Ricardo Lewandowski e outros, de modo a
conseguir a libertação de Delcídio do Amaral", diz o relatório.
A Polícia Federal também investigou outro episódio que também teria
ocorrido com a intenção de obstruir a Justiça: a indicação do ministro
Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), que também envolveria o ex-presidente da Corte, ministro
Francisco Falcão.
De acordo com Delcídio do Amaral, o ministro teria sido indicado para a
Corte com o compromisso de conseguir a soltura de empreiteiros presos
pela Lava Jato.
Nesse caso, a PF sugere o desdobramento das investigações, porque tanto
Ribeiro Dantas quanto Falcão detêm foro privilegiado no STF. O pedido
do delegado é para que os dois ministros continuem sendo investigados.
Relembre o caso
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF abertura
de inquérito no início de maio do ano passado para investigar a então
presidente Dilma, o ex-presidente Lula, o então advogado-geral da União
José Eduardo Cardozo; e o então ministro da Educação Aloizio Mercadante.
O pedido também incluía dois ministros do Superior Tribunal de Justiça
(STJ): Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e o então presidente do STJ,
Francisco Falcão.
Janot apontou que os seis eram suspeitos de suposta obstrução à
Justiça, por tentativa de atrapalhar as investigações da Operação Lava
Jato.
No pedido de abertura de inquérito, Janot mencionou a nomeação de
Navarro Ribeiro Dantas em 2015 e também a nomeação do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva para ministro da Casa Civil em 2016.
Em delação premiada, o senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS) e seu
ex-chefe de gabinete Diogo Ferreira disseram que Marcelo Navarro foi
nomeado para o STJ sob o compromisso de conceder liberdade a donos de
empreiteiras presos na Operação Lava Jato e que Francisco Falcão estaria
ajudando a nomeação a ser concretizada.
A nomeação de Lula passou a ser analisada a partir de uma gravação
autorizada e divulgada pelo juiz Sérgio Moro de uma conversa com Dilma
na véspera da posse. No diálogo, a presidente diz que enviaria a Lula um
“termo de posse”, para ser usado só “em caso de necessidade”.
Essa gravação foi anulada pelo ministro Teori Zavascki, mas permaneceu
nos autos outros documentos sobre a nomeação, como a publicação em
edição extra do “Diário Oficial da União”.
Delcídio também relatou que Cardozo, então ministro da Justiça, fez
diversas movimentações para tentar promover a soltura de presos da Lava
Jato.
O pedido de inquérito também citava uma gravação feita pelo assessor de
Delcídio, Eduardo Marzagão, na qual ele conversa com o então ministro
da Educação, Aloizio Mercadante. Na conversa, Mercadante teria oferecido
ajuda em troca do silêncio de Delcídio, para evitar que o senador
fechasse um acordo de delação premiada.
O que disseram os citados
Lula
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente Lula:
É
desprovida de qualquer fundamento jurídico e incompatível com a decisão
proferida no último dia 14/02/2017 pelo Decano da Supremo Tribunal
Federal, o Ministro Celso de Mello, nos autos do Mandado de Segurança nº
34.690/DF, a conclusão apresentada pelo Delegado Federal Marlon
Oliveira Cajado dos Santos nos autos do Inquérito Policial nº 4.243, que
também tramita perante o STF — afirmando, conforme notícias já
veiculadas pela mídia, “haver suficientes indícios de materialidade e
autoria” da prática do crime de obstrução à Justiça (Lei nº 12.850/2013,
art. 2º, §1º) em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em
virtude de sua nomeação para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil da
Presidência da República no dia 16/03/2016.
Celso
de Mello foi claro em sua decisão ao afirmar que “a investidura de
qualquer pessoa no cargo de Ministro de Estado não representa obstáculo
algum a atos de persecução penal que contra ela venham eventualmente a
ser promovidos perante o seu juiz natural, que, por efeito do que
determina a própria Constituição (CF, art. 102, I, alínea “c”), é o
Supremo Tribunal Federal”.
Esse
entendimento, no entanto, não vale para Lula. No dia 20/03/2016, o
ex-Presidente foi impedido de exercer o cargo de Ministro de Estado a
despeito de preencher todos os requisitos previstos no artigo 87 da
Constituição Federal. O impedimento foi imposto por liminar deferida
pelo Ministro Gilmar Mendes, que mudou seu posicionamento de longa data
sobre a ilegitimidade de partidos políticos para impugnar esse tipo de
ato e acolheu pedidos formulados pelo PSDB e pelo PPS.
Agora
um agente policial pretende transformar em crime um ato de nomeação que
cabia privativamente à então Presidente da República Dilma Rousseff.
Para chegar a tal conclusão, o agente público recorreu à “mídia
especializada em política”, mas deixou de apresentar qualquer fundamento
jurídico para sua manifestação.
Registra-se
que carece de fundamento igualmente a outra acusação contra Lula de
obstrução à Justiça, aquela relativa à suposta compra do silêncio de
Nestor Cerveró. Os depoimentos colhidos nessa ação têm exposto a
fragilidade da tese, principalmente considerando que o próprio Cerveró
desmentiu qualquer ação do ex-Presidente no sentido de retardar sua
delação.
O
ato do Delegado Federal Marlon Cajado se soma a diversas outras
iniciativas de agentes públicos que perseguem Lula por meio do uso
indevido da lei e dos procedimentos jurídicos, prática
internacionalmente conhecida como “lawfare”.
Esperamos
que o STF rejeite a proposta do citado agente policial e aplique em
relação a Lula o mesmo entendimento que é destinado aos demais
jurisdicionados.
Cristiano Zanin Martins
Dilma
Segundo
o advogado da ex-presidente Dilma Rousseff Alberto Toron, o relatório
apresentado é uma peça administrativa burocrática que representa apenas a
opinião do delegado sobre os episódios investigados. A ex-presidente
Dilma Rousseff insiste não ter praticado nenhum dos crimes sugeridos
pelo documento.
Questionado
sobre a referência do relatório à nomeação do ex-presidente Lula à Casa
Civil em março do ano passado, o advogado lembrou a nomeação recente de
Moreira Franco à Secretaria Geral da Presidência, concedendo foro
privilegiado ao ex-deputado, também investigado na Lava Jato.
"[Nesta
ocasião] O Supremo Tribunal Federal não viu qualquer obstrução da
Justiça e, de fato, não há. [...] Caso o ex-presidente Lula fosse
empossado, seria processado perante o Supremo Tribunal Federal, que é um
órgão de Justiça, não é a não-Justiça. O foro não pode ser visto como
obstrução", afirmou Toron.
Mercadante
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Aloizio Mercadante:
O
ex-ministro Aloizio Mercadante recebe com surpresa a manifestação
policial no inquérito que apura gravações de conversa que teve com o Sr.
Eduardo Marzagão, assessor do então senador Delcidio do Amaral. Os
diálogos não retratam qualquer tentativa de obstrução da Justiça, mas um
gesto de apoio pessoal. Nas conversas, Mercadante diz expressamente que
não interferiria na estratégia jurídica de Delcídio e nem na decisão
por eventual delação. Sugeriu, apenas, que a defesa buscasse a
rediscussão da prisão do Senador junto ao Senado Federal, com absoluta
legalidade e transparência, uma vez que acreditava na ausência dos
requisitos para a detenção.
Mercadante
reafirma que jamais intercedeu junto a qualquer autoridade para tratar
deste tema. Reitera que confia plenamente na Justiça e no Ministério
Público Federal, colocando-se, como sempre, à disposição das autoridades
para todos os esclarecimentos necessários.
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