By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4ª CIA PM – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
INFRAÇÃO DE
TRANSITO
Quando em patrulhamento na Rua 7 de Setembro, na Vila das
Flores, foi avistado uma motocicleta sem a placa na cor vermelha com dois
indivíduos em atitude suspeita. Diante disto a referida moto foi abordada e foi
constatado que é baixada, diante disto foi feito apreensão da mesma e
encaminhada ao pátio da 97ª CIRETRAN, e quanto aos ocupantes estes foram
orientados e liberados.
NOTICIA DE FATO FUTURO
A equipe foi chamada para atender uma ocorrência de violação
de domicilio na área central na qual foi visto o menor no pátio da loja de
materiais de construção, sendo que o mesmo empreendeu fuga e sendo abordado por
um terceiro. Diante dos fatos a equipe entrou em contato com o proprietário da
loja, o qual não teve interesse em representar. Diante dos fatos a equipe
entrou em contato com o conselho tutelar para que pudesse ser feita a entrega
do menor devido às pessoas da rua querer linchar o menor.
Obs:
o pessoal do conselho tutelar ligou para a mãe do menor, para que a mesma
viesse busca-lo.
FURTO SIMPLES
Relata o solicitante que foi vítima de furto onde uma pessoa
do sexo feminino de pele morena furtou de seu bolso da camiseta um aparelho de
celular da marca LG na vermelha com a capinha amarela. De posse das
características a equipe fez patrulhamento porem sem êxito. Vitima orientada
quanto aos procedimentos.
DIREÇÃO PERIGOSA DE
VEICULO OU EMBARCAÇÃO - a equipe deu voz de
abordagem ao veículo GM/Corsa de placas IEF-3839, o qual não acatou a ordem e
evadiu-se da equipe, a qual realizou acompanhamento tático e com apoio de
outras equipes logrou êxito em aborda-lo na Rua Quintino Bocaiuva, nº 90. Após
buscas nada de ilícito foi encontrado, porem o condutor não possui CNH e o
veículo apresentava pendências na documentação. A equipe recolheu o veículo ao
pátio da 97ª CIRETRAN, lavrou as notificações cabíveis, e conduziu o condutor
primeiramente ao pronto atendimento municipal para atendimento médico, e
posteriormente a sede da 4ª Cia onde foi lavrado o termo circunstanciado por
direção perigosa, e pelo fato do condutor ter posto em risco a vida da
adolescente que o acompanhava de 14 anos que estava junto no veículo, e demais
pessoas e veículos que transitavam por todo o percurso que o condutor evadiu-se
da equipe ate ser abordado, ambos realizaram o teste do etilômetro e ambos
deram resultado negativo. Posteriormente a confecção do termo os envolvidos
foram liberados.
ATROPELAMENTO / CONDUZIR
VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZAO DE ALCOOL OU DE
OUTRA SUBSTANCIA PSICOMOTORA QUE DETERMINE DEPENDENCIA
No local populares informaram a equipe policial que o veículo
WV/Gol na cor bege veio por atropelar um transeunte o qual foi socorrido pelo
corpo de bombeiro comunitário ao pronto atendimento, foi identificado o
condutor do veículo o qual foi convidado a acompanhar a equipe policial até a
4ª CIA para ser submetido ao teste com o aparelho etilômetro, constatando que o
condutor estava embriagado tendo o resultado de 1.22mg/l de álcool no ar.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão ao mesmo e o veículo apreendido e bem
como feita as notificações pertinentes.
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