By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: 4º CIA PM – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
FURTO
A equipe deslocou até Rua Antônio Witchemichen, centro, e no
local a solicitante relatou a equipe que deixou sua bicicleta na cor preta
encostada na parede dentro do pátio onde trabalha e ao ir almoçar percebeu que esta
foi furtada, de posse das características a equipe efetuou patrulhamento, porém
sem êxito.
AMEAÇA
Relata a solicitante que a pelo menos um ano tem problemas
de convivência com sua vizinha, a qual teve um relacionamento com seu tio, e
que por várias vezes foi ameaçada por esta vizinha. Relata que na data de hoje
novamente esta vizinha foi até a frente de sua residência e proferiu palavras
de baixo calão e ainda chamou sua filha de um ano de ratinho de esgoto, além de
ameaça-la dizendo que iria pegá-la e bater. No local a solicitante manifestou
interesse de representação, e a equipe conduziu as partes envolvidas até o
cartório da 4ª CIA onde foi lavrado o termo circunstanciado, ainda foi acionado
o conselho tutelar para acompanhar a solicitante já que esta é adolescente e
possui 16 anos.
NOTICIA DE FATO FUTURO
Posteriormente a confecção do BO de ameaça, no qual a
noticiante relatou ameaças por parte de sua vizinha, a solicitante retornou a
4ª Cia relatando haver ainda do ocorrido anterior um lesão corporal na face
direita de sua filha de 1 ano, que havia sido causado por uma pedra arremessada
pela vizinha, diz ainda que não relatou esse fato ao policial quando foi
questionada a respeito, por receio da reação da noticiada. Ainda a equipe fez
contato com a conselheira tutelar que acompanhou a confecção daquele BO, a qual
confirmou que questionou a solicitante sobre a lesão no rosto da bebe, e que
esta respondeu que havia sido causado por uma batida em um portão. Diante dos
fatos foi fornecido a solicitante e seu marido, o laudo de lesões corporais, e
orientados que se deslocassem ao pronto atendimento municipal para o médico
plantonista atestar a lesão na face da bebe, e posteriormente esse laudo ser
anexado ao termo circunstanciado do fato anteriormente noticiado.
NOTICIA DE FATO FUTURO
A equipe deslocou até uma loja de conveniências onde segundo
o solicitante havia um veículo Saveiro branco com som excessivamente alto. No
local a equipe não constatou o som alto, sendo que nas proximidades do local
havia dois veículos nessas características. Em contato com o responsável pelo
estabelecimento este não apresentou o alvará do estabelecimento nem soube
precisar qual seria o horário de funcionamento. Foi confeccionado o boletim o
qual será encaminhado ao órgão municipal competente para fiscalização e
orientado o responsável quanto as possíveis sanções em caso de descumprimento
do alvará.
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