quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

MPF dá parecer favorável à suspensão do júri popular de Carli Filho



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC Imagem: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta quarta-feira (3) um parecer favorável à suspensão do júri popular do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de matar duas pessoas em uma batida de trânsito. O parecer foi encaminhado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Carli.
No dia 13 de janeiro, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu de maneira liminar a realização do júri, que estava marcado para começar no dia 21 do mesmo mês.  Ele tomou a decisão porque Gilmar Mendes estava de férias, e não poderia julgar o habeas corpus a tempo.
A defesa de Carli Filho alega que o julgamento não pode ser realizado enquanto resta pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso. Os advogados questionam no tribunal a sentença de pronúncia do júri popular do ex-deputado. A sentença de pronúncia é a decisão que leva o acusado ao Tribunal do Júri.
Ao emitir a liminar suspendendo o julgamento, Lewandowski pediu que o MPF se manifestasse sobre o assunto. Assim, o parecer assinado pela Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques corroborou o entendimento da defesa de Carli Filho de que o júri não poderia mesmo ocorrer antes da avaliação do recurso no STJ.
“Apesar de intensa gravidade do crime de que é acusado o paciente [Carli], que matou duas pessoas enquanto dirigia embriagado e em alta velocidade, assumindo, portanto, o risco de ocorrer um acidente como fato aconteceu com a lamentável morte de duas pessoas, o fato é que a lei (...) exige a submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri somente ocorra após a preclusão a pronúncia”, afirmou a Subprocuradora-Geral.
Ainda de acordo com Cláudia Sampaio Marques, como há a possibilidade de o recurso modificar a sentença de pronúncia, o julgamento não poderia ser feito antes disso. O recurso está parado no STJ devido a um pedido de vistas.
'Evitar anulação'
Ao justificar a suspensão do julgamento, Lewandowski disse que tomou a decisão para evitar uma posterior anulação do júri. “Enquanto esse recurso não for julgado, o Tribunal do Júri não pode se realizar. Se por ventura ele se realizasse, a defesa poderia arguir alguma nulidade”, afirmou o ministro à época.
Lewandowski disse que teve um encontro com a mãe de uma das vítimas do acidente, a deputada federal Cristiane Yared (PTN-PR).“Eu expliquei para a deputada que na verdade a decisão do Supremo Tribunal Federal foi no sentido de sanear o processo”, argumentou.
O que pode mudar
A defesa de Carli Filho acionou o STF alegando que é preciso esperar o julgamento do recurso apresentado ao STJ antes que o julgamento se realize. Isso porque um dos pedidos feitos no recurso é para que se discuta a desclassificação da acusação de homicídio qualificado, transformando a em homicídio culposo na direção de veículo.
Na prática, se o pedido for atendido Carli Filho deixa de ser julgado por júri popular, pois seria considerado que não houve intenção de matar. Atualmente, é acusado de duplo homicídio doloso, já que a conduta dele indica que ele assumiu o risco de provocar o acidente.
O pedido de vista foi feito pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, na sessão do dia 15 de dezembro. Após a decisão, caso seja mantida a acusação de homicídio doloso, o júri popular poderá ser remarcado.
A estimativa de Cristiane Yared é de que o julgamento ocorre em até três meses. “Novamente não vamos desistir, porque essa é uma causa de todos nós. Não há só uma família envolvida nisso. É uma família brasileira, é o Brasil. É a questão da leitura que fica, o que fica para esses jovens que ainda acreditam que podem beber e dirigir”, afirmou a deputada.

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