quarta-feira, 1 de julho de 2015

Justiça condena envolvidos no caso “farra das diárias” em Engenheiro Beltrão



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: I Tribuna Imagem: Divulgação

O juiz de direito da Comarca de Engenheiro Beltrão, Silvio Hideki Yamaguchi, julgou parcialmente procedente, processo do Ministério Público (MP) sobre o envolvimento de sete vereadores da cidade em um esquema de desvio de diárias. O caso, ocorrido em 2010, ficou conhecido como a "farra das diárias". Uma funcionária da Câmara também foi denunciada no esquema fraudulento. Eles foram condenados a suspensão dos direitos políticos por até oito anos; ressarcimento integral dos danos gerados aos cofres públicos com a fraude; multa civil; e proibição de contratação do poder público ou recebimento de benefícios.  Os denunciados foram o ex-presidente do Legislativo, Francisco de Assis Alves e os ex-vereadores Raul Cury, Renivaldo André de Campos, Reinaldo Gaino, Joaquim da Fonseca Garcia Duarte; Sandra Maria Alves, Juarez Zuffa e a funcionária Neuza Maria Codato.
Na época, a Câmara chegou a cassar o mandato do ex-presidente, Francisco de Assis Alves, mais conhecido como "Chico da Farmácia", ele foi apontado pelo MP como o mentor do esquema, mas conseguiu liminar para retornar ao cargo nove meses depois de afastado. Dos denunciados, permanecem ainda na Câmara o vereador Raul Cury e a servidora Neuza Maria Codato. No despacho, o juiz determinou que os valores referentes ao ressarcimento integral do dano deverão ser pagos com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo índice IPCA a partir do recebimento indevido das respectivas diárias. Já a multa civil deverá ser atualizada monetariamente pelo mesmo índice, a partir da data da sentença, sem a incidência de juros moratórios. Os réus foram condenados ainda ao pagamento das custas processuais e honorários no montante de R$ 10 mil. Confira abaixo a pena de todos os envolvidos.
O caso
O Ministério Público Estadual (MP) apresentou denúncia em agosto de 2010 por suposto envolvimento em um esquema que teria desviado cerca de R$ 122 mil dos cofres públicos. A promotoria apontou o envolvimento de sete vereadores e uma funcionária da Câmara no esquema acusados de terem recebido indevidamente dinheiro público para participar de cursos inexistentes.
De acordo com o MP, os vereadores arranjavam as viagens principalmente para cidades litorâneas e para Brasília. Depois, entravam em contato com empresas especializadas em palestras que facilitavam o esquema. Ainda conforme o MP, dos 17 eventos de que os vereadores disseram ter participado na época, apenas três existiram. Uma das viagens a Brasília, segundo o MP, serviu apenas para diversão dos vereadores e visitas a gabinetes de deputados e senadores.
Confira a pena de cada réu acusado de envolvimento no esquema
Francisco de Assis Alves
Ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 43,5 mil; suspensão dos direitos políticos por oito anos;  pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano, ou seja, R$ 87,1 mil; e foi proibido ainda de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por cindo anos;
Sandra Maria Alves
Ressarcimento parcial do dano, abatendo-se os valores já restituídos, no valor de R$ 15,9 mil; suspensão dos direitos políticos por seis anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 24,2 mil e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente;
Juarez Zuffa
Ressarcimento parcial do dano, abatendo-se os valores já restituídos, no valor de R$ 12,5 mil; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil em R$ 16,9 mil; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos;
Neuza Maria Codato
Pagamento de multa civil no valor de R$ 7,2 mil; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos;
Joaquim da Fonseca Garcia Duarte
Ressarcimento parcial do dano, abatendo-se os valores já restituídos, em R$ 971; suspensão dos direitos políticos de três anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 7,2 mil; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos;
Raul Cury
Ressarcimento parcial do dano, abatendo-se os valores já restituídos, em R$ 997; suspensão dos direitos políticos de três anos; pagamento de multa no valor de R$ 7,2  mil; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos;
Reinaldo Gaino
Ressarcimento parcial do dano, abatendo-se os valores já restituídos, no importe de R$ 908; suspensão dos direitos políticos de três anos; pagamento de multa no valor de R$ 7,2 mil, proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Renivaldo André Campos
Ressarcimento parcial do dano, abatendo-se os valores já restituídos, no valor de R$ 2,9 mil; suspensão dos direitos políticos de três anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 7,2mil; proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

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