sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CARROS PRESOS NOS PATIOS DO DETRAN PODERÃO IR A LEILÃO NO PRAZO DE 90 DIAS


O deputado Paulo Wagner, do PV potiguar, quer que automóveis apreendidos por infrações de trânsito e não reclamados pelos donos junto ao Detran sejam leiloados a cada seis meses, no máximo. Ele apresentou projeto (PL 2816/2011) que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tipificar como improbidade administrativa o fato de o agente público competente deixar de tomar as providências necessárias para a realização dos leilões. Segundo a lei em vigor, veículo apreendido e removido para depósito do Detran e não retirado pelo proprietário em até 90 dias pode ser levado a leilão. A lei determina ainda que, do valor arrecadado será deduzido o valor a dívida relativa às multas, tributos e encargos legais. E o restante, se houver, vai para a conta do ex-proprietário. Paulo Wagner destaca que os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito e pela apreensão dos veículos têm deixado, sistematicamente, de realizar o leilão previsto no Código de Trânsito Brasileiro. "A importância dessa medida é justamente retirar das margens das BRs que circundam todo nosso país aqueles carros velhos enferrujados que ficam, muitas vezes, acumulando água de chuva e tornando-se um verdadeiro criadouro do mosquito da dengue." Segundo Paulo Wagner, o projeto tem que ser colocado em prática rapidamente para que os donos de automóveis possam retirá-los e os veículos não fiquem enferrujando e causando danos à saúde da população. Já o professor de Direito Administrativo da UnB Nicolau Dino defende o projeto, mas questiona a instituição de outra penalidade para a autoridade que retardar a realização do leilão. "A omissão no cumprimento de um dever funcional já é considerada infração administrativa e também improbidade administrativa nos termos da Lei 8.429. Não haveria necessidade alguma de esse projeto repetir aquilo que já pode ser considerado infração nos termos da legislação que se encontra em vigor. O importante aqui é a administração adotar mecanismos que assegurem a eficiência dos serviços. No caso específico, a realização da hasta pública." O projeto prevê um prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor, a partir da sua publicação. A proposta ainda vai ser apreciada pelas comissões de Trabalho, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça da Câmara.
By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Paulo Roberto Miranda (Radio Câmara) Foto: Divulgação

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