By: INTERVALO DA NOTICIAS
O ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal)
Luiz Fux suspendeu nesta
segunda-feira (11) duas ações penais nas quais o presidente
Jair Bolsonaro (
PSL) é réu sob acusação de incitar o crime de estupro e de
cometer injúria. Fux baseou-se na Constituição, que determina que o
presidente da República só pode ser processado por supostos crimes
praticados no exercício do mandato.
As duas ações referem-se ao episódio em que Bolsonaro, à época
deputado federal, declarou que só não estupraria sua colega, a deputada
Maria do Rosário (
PT-RS), ex-ministra dos Direitos Humanos, porque ela
“não merecia”.
Bolsonaro virou réu no Supremo em junho de 2016, quando os ministros
receberam uma denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e
acolheram também uma queixa-crime apresentada por Maria do Rosário. Fux é
o relator desses processos.
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O ministro afirmou, ao determinar a suspensão, que “o Supremo
Tribunal Federal assentou que a imunidade processual temporária do
Presidente da República impede ‘que, enquanto dure o mandato, tenha
curso ou se instaure processo penal contra o Presidente da República por
crimes não funcionais'”.
Fux suspendeu ainda os prazos de prescrição, a fim de que Bolsonaro
possa voltar a responder pelos supostos crimes depois de deixar o
Planalto.
“A suspensão do prazo prescricional, durante o curso do mandato, é
medida consentânea com o espírito da constituição, que não estabelece a
imunidade material do
Presidente da República, mas tão-somente sua imunidade processual
temporária, com a qual não se coadunaria a possibilidade de os fatos, em
tese, criminosos, serem atingidos pela prescrição, com a consequente
extinção da punibilidade”, escreveu o ministro.
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Quando a denúncia foi recebida por 4 votos a 1 na Primeira Turma do
STF, em 2016, Fux afirmou que a mensagem passada pela afirmação de
Bolsonaro não só menosprezava a mulher como pregava que algumas estivam
na posição de merecimento para crimes de estupro.
“A violência sexual é um processo consciente de intimidação pelo qual
as mulheres são mantidas em estado de medo”, disse na ocasião.
Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma
queixa-crime apresentada pelo PT contra Bolsonaro, também suspendeu o
processo enquanto durar o mandato do presidente, com a mesma
fundamentação de Fux.
Naquele caso, Bolsonaro foi acusado por petistas de injúria eleitoral
e incitação ao crime por causa de um ato de campanha no Acre em que o
então candidato disse que iria “fuzilar a petralhada”.
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