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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

TSE cassa mandato do deputado federal Evandro Roman

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL HOJE CENTRO SUL Imagem: Jornal Hoje Centro Sul
Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD). Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.
O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar. 
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Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.
O voto do ministro Edson Fachin, relator do processo, conduziu o resultado do julgamento. Na sessão de 21 de maio de 2020, ele votou pela perda do direito de Evandro Roman de exercer o mandato de deputado federal na condição de primeiro suplente.
Na ocasião, Fachin sustentou que a carta de anuência dada pelo PSD em favor da desfiliação de Evandro Roman era ineficaz, sem valor jurídico, sendo necessária a comprovação da justa causa para que o parlamentar pudesse se desligar da legenda.
No mesmo sentido votaram os ministros Sérgio Banhos, Tarcisio Vieira de Carvalho – que não integra mais a Corte Eleitoral, mas já havia votado em sessão de agosto de 2020 – e o presidente, ministro Luís Roberto Barroso.
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Ao se manifestar, Barroso afirmou que seguiria a jurisprudência estabelecida no TSE no sentido de que a carta de anuência não é fundamento suficiente para legitimar a desfiliação partidária.
“Acho que isso permitiria uma flexibilização indesejável desse instituto importante que é a fidelidade partidária. Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, destacou o ministro, ao acrescentar que a simples carta de anuência pela legenda pode resultar na fragilização desse modelo.  

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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Suplentes vão ao TSE pedir perda do mandato de Evandro Roman


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO DO LAGO Imagem: Divulgação



O mandato do deputado federal Evandro Roman está sob ameaça. Isso porque os suplentes Reinhold Stephanes Junior e Edmar de Souza Arruda entraram com uma ação de decretação de perda do mandato.
Isso porque Roman saiu do PSD e filiou-se no Patriota, como já foi divulgado pela Catve. A alegação é de infidelidade partidária, ou seja, desfiliação sem justa causa.
A troca de partido, registrada em 29 de agosto tinha o objetivo de de viabilizar sua candidatura a prefeito de Cascavel no pleito de 2020.
O processo está nas mãos do ministro Edson Fachin que negou a liminar mas ainda vai julgar o caso.
Fachin detalha que a troca de partido não se deu, efetivamente, pois o sistema de filiação do TSE está indisponível.
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"A certidão fornecida pela Justiça Eleitoral afirma que Evandro Rogério Roman é presidente do órgão provisório estadual do Patriotas, com mandato previsto de 29.08.2019 a 29.08.2020 sendo ainda fato conhecido que o sistema de filiação partidária gerido por este Tribunal Superior Eleitoral está indisponível até 09.09.2019".
Fachin mencionou, contudo, que o fato de Roman ter informado que a saída do PSD foi amigável e definida com o governador Ratinho Jr, não afasta a hipótese de desfiliação sem justa causa.
O ministro deu prazo de cinco dias para apresentação de defesa devendo constar do mandado de expressa advertência de que, em caso de revelia, presumir-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
RESPOSTA
Roman disse que não se surpreende com o pedido e que, fosse ele o suplente, faria a mesma coisa.
"São meus amigos, mas agora a disputa é jurídica"

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