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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CLICK CAMBORIU – Imagem: DivulgaçãoNa ação, os autores afirmaram que a fumaça entrava na residência e os
obrigava a manter portas e janelas fechadas. Também relataram acúmulo de
fuligem, odores e restrições ao uso do próprio imóvel.
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Os vizinhos disseram ainda que procuraram
órgãos ambientais e o Ministério Público, mas não conseguiram uma
solução definitiva para o problema.
Ao analisar o recurso, o desembargador
relator destacou que a existência de reclamações administrativas não
comprova, por si só, a ocorrência de poluição atmosférica ou de
interferência anormal.
As fiscalizações realizadas pelos órgãos
ambientais não encontraram irregularidades. Os registros indicaram que a
chaminé atendia às exigências legais e que outros moradores das
proximidades não relataram incômodos provocados por fumaça, odor ou
fuligem.
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A perícia judicial também concluiu que a
chaminé tinha altura compatível com a legislação municipal e possuía um
dispositivo adequado para dispersar a fumaça.
Durante a inspeção, realizada com o fogão
em funcionamento, não foram constatados odores em intensidade superior
ao limite de percepção nem emissões fora dos limites da propriedade.
Para o relator, as provas não atingiram o
grau de certeza necessário para demonstrar uma interferência anormal no
direito de vizinhança, permanecendo apenas como possibilidade.
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Sem a comprovação de conduta ilícita, o
colegiado também afastou a indenização por danos morais. Os
desembargadores negaram o recurso por unanimidade e mantiveram
integralmente a sentença.
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