sexta-feira, 31 de julho de 2026

Vizinhos perdem ação para proibir fogão a lenha e cobrar indenização em SC

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CLICK CAMBORIU Imagem: Divulgação
Vizinhos que alegavam sofrer com fumaça, fuligem e odores não conseguiram obrigar moradores de um imóvel próximo a interromper o uso de um fogão a lenha. A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina também manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais.
Na ação, os autores afirmaram que a fumaça entrava na residência e os obrigava a manter portas e janelas fechadas. Também relataram acúmulo de fuligem, odores e restrições ao uso do próprio imóvel.
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Os vizinhos disseram ainda que procuraram órgãos ambientais e o Ministério Público, mas não conseguiram uma solução definitiva para o problema.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator destacou que a existência de reclamações administrativas não comprova, por si só, a ocorrência de poluição atmosférica ou de interferência anormal.
As fiscalizações realizadas pelos órgãos ambientais não encontraram irregularidades. Os registros indicaram que a chaminé atendia às exigências legais e que outros moradores das proximidades não relataram incômodos provocados por fumaça, odor ou fuligem.
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A perícia judicial também concluiu que a chaminé tinha altura compatível com a legislação municipal e possuía um dispositivo adequado para dispersar a fumaça.
Durante a inspeção, realizada com o fogão em funcionamento, não foram constatados odores em intensidade superior ao limite de percepção nem emissões fora dos limites da propriedade.
Para o relator, as provas não atingiram o grau de certeza necessário para demonstrar uma interferência anormal no direito de vizinhança, permanecendo apenas como possibilidade.
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Sem a comprovação de conduta ilícita, o colegiado também afastou a indenização por danos morais. Os desembargadores negaram o recurso por unanimidade e mantiveram integralmente a sentença.

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