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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na totalidade a Lei n° 15.326/2026,
que inclui os professores da educação infantil como profissionais da
carreira do magistério, reconhecendo a integralidade entre cuidar,
brincar e educar como princípio pedagógico. O texto foi publicado no
Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 7 de janeiro.
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A medida altera a Lei nº 11.738/2008 (Piso Salarial
do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional). A nova legislação considera professores da educação
infantil aqueles que atuam com crianças de zero a cinco anos e que
tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da
designação do cargo que ocupam. Esses profissionais devem ter formação
mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível
superior. Com isso, docentes que atuam em creches e pré-escolas terão
direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de
carreira.
REGULAMENTAÇÃO
A lei
sancionada não é autoaplicável, havendo a necessidade de regulamentação
por meio de leis estaduais ou municipais. Após essas definições, será
realizado o enquadramento posterior de cargos e funções às novas regras.
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Os
profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que
atuam diretamente na educação. Isso inclui quem exerce a docência, como
professores, e também quem desempenha funções de apoio pedagógico, como
supervisão, orientação e coordenação educacionais.
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