O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe
descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação
determina ainda busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de
descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento.

A mudança, promovida na Lei dos Planos de Benefícios da
Previdência Social (Lei 8.213/1991), veda o desconto mesmo com a
autorização expressa do beneficiário, atribuindo a obrigação de
ressarcimento de desconto indevido a associação ou a instituição
financeira em até 30 dias.
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A exceção é para autorização prévia,
pessoal e específica, com autenticação por biometria, com
reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (7) e também disciplina o sequestro de bens de pessoas
investigadas ou acusadas pelos crimes relativos ao descontos indevidos
nos benefícios do INSS.
O debate que resultou com a mudança na legislação teve início
após a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU)
deflagrarem a Operação Sem Desconto, em abril de 2025.
A investigação tornou pública a existência de um esquema que lesou
milhões de beneficiários do INSS em todo o Brasil. Desde então, todos os
acordos de cooperação técnica que permitiam mensalidades associativas
diretamente nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi
iniciada para a devolução dos valores aos pensionistas lesados.
De acordo com o último balanço do INSS, até o dia 5 de
janeiro já foram ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos
irregulares de mensalidades cobradas por associações, sindicatos,
entidades de classe e organizações em benefícios previdenciários.
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O valor corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação
apresentadas por aposentados e pensionistas que questionaram os
descontos irregulares.
Mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos indevidos
foram registradas no aplicativo Meu INSS, das quais 38,7 milhões
constataram a inexistência do desconto. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestações em aberto. Já foram reconhecidos 131.715 casos de descontos indevidos.
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