domingo, 17 de março de 2024

Estado de Sítio, de Defesa, GLO: entenda o que diz a Constituição sobre termos que apareciam em reuniões sobre golpe

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: Eraldo Peres/AP
Os ex-comandantes do Exército general Freire Gomes e da Aeronáutica brigadeiro Baptista Junior relataram à Polícia Federal que, em reuniões com Jair Bolsonaro (PL) e aliados, foram discutidas hipóteses de manutenção do ex-presidente no poder após a derrota nas eleições de 2022. 
Segundo depoimento de Baptista Junior à PF, em um encontro no Palácio da Alvorada, Bolsonaro teria sugerido atentar contra o regime democrático por meio de instrumentos previstos na Constituição, como decretos de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de Estado de Defesa ou de Estado de Sítio.  
Já Freire Gomes disse que, em uma reunião no Alvorada, um ex-assessor de Bolsonaro teria lido o conteúdo de uma minuta golpista. E que o ex-presidente teria dito que o documento estava em "estudo".
A minuta previa instaurar um Estado de Defesa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e "apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral" de 2022, no qual Bolsonaro foi derrotado por Lula.
Enquanto isso, em manifestações nas ruas, apoiadores de Bolsonaro invocavam o artigo 142 da Constituição Federal. 
Continua depois da publicidade
Previstos na Constituição, esses mecanismos não respaldam uma tentativa de ruptura democrática com a manutenção de um presidente no poder
O que é Estado de Defesa?
O Estado de Defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, quando estas forem:

  • ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional
  • atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza

O decreto de Estado de Defesa determinará o seu tempo de duração, especificará as áreas abrangidas e indicará medidas que poderão ser adotadas, como restrições aos direitos de:

  • reunião
  • sigilo de correspondência
  • sigilo de comunicação

Também é prevista a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos pelo governo, na hipótese de calamidade pública. 
Para decretar o Estado de Defesa, o presidente deve ouvir os Conselhos da República e de Defesa Nacional.
O Estado de Defesa não necessita de autorização do Congresso Nacional, mas precisa ser confirmado pelo Legislativo.
Uma vez decretado o Estado de Defesa, o presidente da República, dentro de 24 horas, precisa submeter o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, se o ratifica. 
Continua depois da publicidade
Caso o Congresso rejeite o decreto,
o Estado de Defesa deve ser interrompido
O que é Estado de Sítio?
O Estado de Sítio pode ser decretado em caso de:

  • comoção grave de repercussão nacional;
  • ineficácia comprovada de medida tomada durante Estado de Defesa; ou
  • de declaração de estado de guerra ou resposta a uma agressão armada estrangeira.

Para decretá-lo, o presidente precisa solicitar autorização ao Congresso Nacional. Para aprovação do Estado de Sítio, é necessário o apoio da maioria absoluta do Legislativo.
O prazo do Estado de Sítio, no caso de comoção grave ou de ineficácia de medida tomada em Estado de Defesa, é de 30 dias, podendo ser prorrogado outras vezes pelo mesmo período.
No caso de guerra, ou de agressão estrangeira, poderá durar até o fim da guerra ou da agressão.
Durante o Estado de Sítio decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional ou de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, só poderão ser tomadas contra pessoas estas medidas:

  1. obrigação de permanência em localidade determinada
  2. detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
  3. restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei
  4. suspensão da liberdade de reunião
  5. busca e apreensão em domicílio
  6. intervenção nas empresas de serviços públicos
  7. requisição de bens
O que é GLO?
Um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é prerrogativa do presidente da República e também está previsto na Constituição. 
Continua depois da publicidade
Geralmente é aplicado quando a segurança pública de um estado – responsabilidade dos governos estaduais – passa por uma crise e o governador pede ajuda federal.
Trata-se de uma medida que permite às Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) atuarem com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade na segurança.
Recentemente, foi editado um decreto de GLO para que militares atuem na fiscalização de portos e aeroportos.
Anteriormente, a medida já foi utilizada para conter crises de segurança no Rio de Janeiro, no Espirito Santo e no Rio Grande do Norte. 
O que diz o artigo 142 da Constituição?
O artigo 142 da Constituição regulamenta a competência das Forças Armadas, mas não autoriza uma "intervenção militar constitucional", segundo parecer da Câmara dos Deputados sobre o artigo.
Textualmente, o dispositivo da Constituição diz o seguinte: 
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Continua depois da publicidade
Segundo a Câmara dos Deputados, a Constituição de 1988 separa, explicitamente, o poder civil e político da atuação militar. As Forças Armadas se organizam de forma independente em relação ao governo e são um órgão de Estado, "indiferentes às disputas políticas que se desenvolvem no meio civil".
"A 'autoridade suprema' do Presidente da República em relação às forças armadas significa simplesmente que a direção do Chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do Poder Civil", diz o parecer da Câmara. 

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP. 

GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.

GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.

GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.

GRUPO - CLIQUE AQUI

GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.

GRUPO 5: CLIQUE AQUI

GRUPO 6: CLIQUE AQUI.

CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.

FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.