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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: MP/PR – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)O Município de Prudentópolis, no Sudeste do estado, deve oferecer
transporte gratuito a uma adolescente com deficiência que precisa fazer
tratamento psicológico e fisioterapia na Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (Apae) da cidade. A determinação atende liminar pleiteada
em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por
meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca e já vem sendo cumprida pela
gestão municipal.
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O MPPR ingressou com a medida judicial após contato da família da
menina, que alegou não ter condições financeiras de arcar com o
transporte regular até a Apae e ter tido o serviço negado pelo
Município. Na sentença, o Juízo da Vara da Infância e Juventude de
Prudentópolis afirma que “sobre o Poder Público incide a obrigação de
tornar efetivas as prestações de assistência social, saúde e de amparo à
pessoa com deficiência, incumbindo-lhe promover medidas preventivas e
de recuperação que, fundadas em políticas idôneas, tenham por finalidade
viabilizar a norma constitucional” e que sem o serviço de transporte o
risco de dano à jovem “é patente pois seu tratamento pode ser
interrompido em razão das dificuldades financeiras para arcar com as
despesas decorrentes de seu deslocamento municipal”.
Foi imposto o cumprimento imediato da liminar para que seja garantido
o transporte “no período matutino das quintas-feiras, no prazo de 20
dias, sob pena de multa no montante de R$ 500 por atendimento não
realizado, limitado a R$ 10 mil”. No mérito da ação a Promotoria requer
que o serviço seja prestado de forma regular. Como envolvem adolescente
os autos tramitam sob sigilo.
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