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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoO Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu medida cautelar que
suspende concurso público da Universidade Estadual do Centro-Oeste do
Paraná (Unicentro) para o provimento do cargo de contador. Os motivos
foram as supostas impropriedades na habilitação de candidata que não era
registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e na pontuação
de outra candidata por tempo de serviço irregular.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha; e homologada na
Sessão de Plenário Virtual nº 21/23 do Tribunal Pleno, concluída em 9 de
novembro. O TCE-PR acatou denúncia formulada em face do Edital de
Concurso Público nº 158/22 da Unicentro, por meio da qual foram
noticiadas as supostas irregularidades no certame. A Unicentro é sediada
em Guarapuava.
O denunciante apontou que uma candidata havia sido habilitada mesmo
tendo desempenhado a função de contadora sem registro no CRC; e que
outra candidata recebeu pontuação por experiências profissionais que não
atendem as disposições do edital do concurso, exercidas sem a devida
conclusão de ensino superior e sem registro no CRC.
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Na instrução do processo, a Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª
ICE) do TCE-PR afirmou que a comissão de licitação permitiu a
habilitação pelo exercício da função de contador sem registro em órgão
de classe. Além disso, sustentou que houve a pontuação por tempo de
serviço prestado em cargos públicos que não requerem a graduação em
Contabilidade para seu exercício e em cargo comissionado cuja
nomenclatura (Assessor Especial) não se refere às atribuições inerentes à
função.
Para emitir a cautelar, Bonilha considerou que a valorização de títulos
nos processos seletivos de pessoal na administração pública é
fundamentada na busca pelo melhor candidato; e deve observar os
princípios da igualdade, impessoalidade e razoabilidade, além de guardar
estreita pertinência com as atribuições do cargo a ser provido.
O conselheiro ressaltou que as situações de pontuação devem ser
objetivas e bem delimitadas, para afastar qualquer indício de
subjetividade que configure privilégio ou restrição de candidatos.
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O Tribunal determinou a intimação da Unicentro para o cumprimento da
decisão; e a citação dos responsáveis pela licitação e das candidatas
que teriam obtido pontuação supostamente irregular para a apresentação
de justificativas em relação às irregularidades apontadas. Caso não seja
revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal
decida sobre o mérito do processo.
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