sexta-feira, 14 de julho de 2023

Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (12), a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida , programa de habitação popular do governo federal. O ato ocorreu em cerimônia em Brasília. 
A íntegra do texto não tinha sido divulgada até o início da tarde. Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, o presidente vetou "diversos" trechos da proposta que haviam sido incluídos durante a tramitação no Congresso. No entanto, Jader Filho disse que houve três vetos "principais":

  • o que obrigava distribuidoras de energia a comprarem o excedente produzido por painéis solares instalados nas casas do programa;
  • o que previa a contratação de um seguro pós-obra, pelas construtoras, para cobrir eventuais danos na estrutura das casas;
  • o que previa descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS.
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Estabelecido em 2009, no segundo mandato de Lula, o programa foi substituído em 2020, na gestão de Jair Bolsonaro, pelo Casa Verde e Amarela, que manteve o objetivo de facilitar acesso a moradias para famílias de baixa renda.
O Minha Casa, Minha Vida foi retomado com o retorno de Lula ao Palácio do Planalto. O governo editou uma MP em fevereiro com as novas regras.
O programa entrou em vigor, porém precisava ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente para não perder a validade. As mudanças no texto feitas durante a tramitação na Câmara e no Senado e validadas por Lula só começam a valer com a sanção.
As principais ações previstas no programa são:

  • pagamento total ou de parte do valor da construção de casas;
  • financiamento de imóveis novos ou usados;
  • aluguel social (mais barato) de casas em áreas urbanas;
  • reforma de imóveis inutilizados nas grandes cidades;
  • reajuste no valor de obras já iniciadas;
  • incentivo à construção de unidades próximas a grandes centros urbanos.

Veja abaixo como fica o programa com as novas regras:
Faixas
O texto da MP aprovado por deputados e senadores estabelece que o Minha Casa, Minha Vida atende famílias enquadradas por critérios de renda e localização das moradias: 
  • Áreas urbanas: famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
  • Áreas rurais: famílias com renda bruta anual de até 96 mil.

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O programa ainda tem uma subdivisão por faixas de renda nas áreas urbanas e rurais:

  • Faixa urbano 1: famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640;
  • Faixa urbano 2: famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
  • Faixa urbano 3: famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000
  • Faixa rural 1: famílias com renda bruta anual até R$ 31.680;
  • Faixa rural 2: famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,91 até R$ 52.800;
  • Faixa rural 3: famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

A MP aprovada define que, para o cálculo da renda, não serão considerados benefícios sociais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), e Bolsa Família.
Faixa 1
O Minha Casa, Minha Vida foi retomado com o objetivo de contratar 2 milhões de habitações até 2026, com recursos do orçamento da União e de financiamentos via FGTS.
Neste primeiro semestre, foram entregues 10 mil unidades (investimento de R$ 1,17 bilhão), com a previsão de concluir ainda neste ano mais 8 mil unidades e retomada de 21,6 mil obras. 
As famílias da Faixa 1 são a prioridade do programa. Para atender esse público, residente em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, e órgãos federais, estaduais e municipais.
O governo informou que, no Faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à renda, com valor mínimo de R$ 80 por cinco anos.
Mudanças nos imóveis
As novas regras do Minha Casa, Minha Vida trazem mudanças nas especificações das unidades, com tamanho mínimo de 40m² para casas e de 41,5m² para apartamentos. As obras deverão ter varanda e os conjuntos precisam ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.
O programa também passa a exigir que o terreno fique na malha urbana, com proximidade a infraestrutura instalada e consolidada, com acesso a escolas, postos de saúde, comércio, serviços e transporte público coletivo. 
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Valores dos imóveis
O programa também atualizou valores dos imóveis, que variam por faixa de renda e localização. Segundo o governo, no geral, os subsídios ficam nos seguintes valores;

  • Faixa 1 subsidiado: até R$ 170 mil;
  • Faixa 1 e 2 financiado: até R$ 264 mil;
  • Faixa 3 financiado: até R$ 350 mil.
Os valores mudam para unidades na zona rural:

  • Novas moradias: até R$ 75 mil;
  • Reforma de moradia: até R$ 40 mil

Financiamento e taxas
Segundo o governo, as taxas de juros do financiamento dos imóveis são reduzidas para beneficiários na faixa 1.
Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa caiu de R$ 4,25% a 4% a ano, nas regiões Norte e Nordeste. Nas demais regiões (Centro-Oeste, Sudeste e Sul), a alíquota passou de 4,50% para 4,25% ao ano.
O programa definiu, para as faixas 2 e 3, taxa de até 8,16% ao ano.
O programa também prevê que famílias que realizem financiamento com recursos do FGTS terão desconto maior na entrada para aquisição do imóvel.
O benefício, que antes ficava em R$ 47,5 mil na Faixa 1, passará para um subsídio concedido pelo FGTS de até R$ 55 mil. O financiamento pelo programa federal permite compra de imóveis novos ou usados. 

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