O Governo do Estado encaminhou nesta terça-feira (7) para a Assembleia
Legislativa o Projeto de Lei que institui o pagamento de
auxílio-alimentação para os servidores dos quadros da Polícia Civil,
Polícia Militar, Polícia Científica, Polícia Penal. O valor mensal da
contribuição é de R$ 600, com impacto financeiro anual estimado em mais
de R$ 150 milhões.
A proposta integra um grande pacote de valorização dos
servidores públicos estaduais. Ele destacou que nos últimos dias o
governo enviou ao Poder Legislativo mensagens que concedem aumento de 3%
no vencimento de todo o funcionalismo; que estabelece o piso mínimo de R$ 5.545 para os professores da rede pública de ensino,
equiparando os trabalhadores temporários, do Processo Seletivo
Simplificado (PSS), ao do Quadro Próprio do Magistério (QPM); e que cria
a gratificação mensal para diretores (entre R$ 108 a R$ 2.430) e
auxiliares (de R$ 92 a R$ 2.070) das instituições de ensino da Rede de
Educação Básica do Paraná.
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Além
disso, o governo antecipou o pagamento do 13º e dos salários de
dezembro para antes da celebração do Natal, medida adotada a partir de
2019. “Com esse projeto pensado para as forças de segurança do Estado,
de criar o auxílio-alimentação, completamos um ciclo importante de
valorização dos servidores. Todo o funcionalismo foi contemplado de
alguma maneira, melhorando as condições para quem exerce cargos tão
importantes para o Paraná”, afirmou Ratinho Junior.
De
acordo com o projeto de lei, o auxílio-alimentação será concedido mesmo
em caso de férias, licença para tratamento de saúde, por motivo de
acidente em serviço ou doença profissional; participação em programa de
treinamento regularmente instituído; serviços obrigatórios por lei e
licenças legais. Ele deve impactar cerca de 24 mil servidores.
Para um soldado de 2ª classe da Polícia Militar, por
exemplo, o auxílio-alimentação representa 30% do salário (atualmente em
R$ 1.933,63). Na carreira da Polícia Científica, será quase 20% do que
ganha um Auxiliar de Perícia Oficial (R$ 3.226,64).
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A
medida, contudo, não contempla aposentados, inativos e pensionistas;
servidor civil e militar em disposição, cessão funcional, designados e
mobilizados a outros entes federativos; que esteja cumprindo pena de
suspensão; que estiver preso, qualquer que seja o motivo, pelo tempo que
durar a prisão; que se encontre afastado do exercício da função em
virtude de licença, decisão judicial ou administrativa, exceto quando
expressamente autorizada a prestação de serviços administrativos
internos; ao militar agregado para exercer função de natureza civil em
qualquer órgão da administração direta ou indireta, federal, estadual ou
municipal, ou por ter sido nomeado para qualquer cargo público; ao
militar em situação de deserção e ao servidor civil em situação de
abandono de cargo; e aos militares do Corpo de Militares Estaduais
Inativos Voluntários.
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