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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: R7 – Imagem: Divulgação
O presidente da República, Jair Bolsonaro
(PL), editou os decretos que regulamentam o pagamento do Alimenta
Brasil e do auxílio-gás. Os documentos foram assinados nesta
quinta-feira (2), detalhando regras e procedimentos que começam a fazer
parte dos programas.
O primeiro projeto tem como base a compra de alimentos de produtores
rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas
e demais populações tradicionais, com um texto que amplia o limite de
recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder
público.
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Para as cooperativas, o limite anual a ser pago será aumentado nas
modalidades Apoio à Formação de Estoque, que passará de R$ 1,5 milhão
para R$ 2 milhões, e Compra Direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões.
Já o auxílio-gás faz parte das ações para reduzir os efeitos do preço
desse produto sobre o orçamento das famílias de baixa renda. Ele será
concedido às famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para
Programas Sociais) com renda mensal per capita inferior a meio salário
mínimo ou que tenham membros que recebam o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
“As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor
equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de
13 kg dos últimos seis meses. Esse preço de referência será
estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP)”, informa o documento assinado.
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