By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)
O Decreto 5729/2020 rever em questão do funcionamento das feiras, conforme dentro das regras do Artigo 1º do Decreto, como todos os produtos deverão estar todos embalados e como as demais normas que já é de conhecimento de todos.
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No Artigo 2º fica mantida a suspensão de shows, festas, bares, casas noturnas e demais seguimetos nessa área.O Artigo 3º fala das atividades essenciais, como o funcionamento dos Decretos do Estado e Federal existentes.
No Artigo 4º fala sobre o comércio que poderá ficar aberto nos dias de semana aberto até as 18:00 hrs, proibindo o funcionamento aos domingo e feriados.
No Artigo 6º está as idades e como quem pode frequentar os comércios.
A questão de velórios está no Artigo 8º, que tem como o número máximo de 10 pessoas, onde o velório só poderá acontecer na capela municipal.
O Toque de recolher fica mantido, conforme o horário das 21:00 as 06:00 hrs, no Artigo 11º.
Confira AQUI o conteúdo completo do Decreto.
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