Mais de trinta políticos barrados nas eleições de outubro em função da Lei da Ficha Limpa e que entraram com ação no Supremo Tribunal Federal poderão assumir os mandatos a partir de agora. Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral entender que a lei valeu no pleito do ano passado, o Supremo Tribunal Federal, decidiu que as regras, que vetaram candidatos condenados em segunda instância, só entrarão em vigor nas eleições municipais de 2012. O voto de minerva contrário à lei foi do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Apesar de ter elogiado a Lei da Ficha Limpa, ao afirmar que é um dos espetáculos mais democráticos, numa referência ao fato de a legislação ter sido uma iniciativa popular com mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas, Luiz Fux defendeu o princípio da anualidade. Acho que o povo tem que entender que o melhor direito do mundo não pode ser aplicado contra a Constituição Federal. Se houve uma iniciativa popular para uma lei, temos uma Constituição, que é baseada na vontade de toda a população e não apenas na de quem subscreveu a lei. A Lei da Ficha Limpa saiu prestigiada porque ela está valendo e vai ser aplicada nas próximas eleições. E só não foi aplicada nesta porque tem um artigo da Constituição que diz que não pode ser aplicada. O STF como guardião da Constituição não poderia dizer que um artigo está revogado, quando ele está em vigor, falou Fux. O ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, que também é integrante do STF, esclareceu que a Lei da Ficha não foi derrubada. Ele ressaltou que políticos condenados não poderão sair candidatos pelo prazo de 8 anos a partir das eleições municipais de 2012. Todos que recorreram. Foi reconhecida a repercussão geral da questão constitucional por um fundamento apenas, que é a não aplicabilidade da lei para as eleições de 2010 em face do Artigo 16 da Constituição. Fui voto vencido. O conteúdo da lei permanece intocado, incólume. Apenas o que se negou foi a aplicabilidade da Lei para as eleições de 2010. Vale dizer que para as eleições subseqüentes, todas a lei permanece válida. No Senado, poderá haver mudanças em quatro bancadas: Pará, Paraíba, Amapá e Tocantins.
Texto: RadioSenado – foto: RadioSenado
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