Já está pronto para votação no Plenário o projeto do senador Cristovam Buarque, do PDT do Distrito Federal, que torna inelegível qualquer político ou servidor que tenha sido denunciado pelo Ministério Público por abuso ou exploração sexual de menores, e contra quem já tiver sido aberto um processo na Justiça por causa deste crime. Mas o projeto também provoca polêmica, por não prever o chamado "trânsito em julgado", ou seja, o julgamento final da Justiça, para tornar este político ou servidor público inelegível. O senador Cristovam defende o projeto por entender que ele se encaixa no princípio constitucional da moralidade na administração pública e nos processos eleitorais. O senador Mozarildo Cavalcanti do PTB de Roraima concorda com o teor do projeto, mas acredita que um outro princípio da Constituição, o da presunção da inocência, pode dificultar sua aprovação. (MOZARILDO CAVALCANTI): Eu acho que embora o crime em tese e aliás outros até devessem proibir realmente alguém ser elegível para cargo público, você fere a ordem jurídica prevista na Constituição, que alguém só é culpado depois de condenado e transitado em julgado. Eu considero uma medida temerária, embora o mérito, a tese da questão seja positiva. E se amanhã ele for absolvido, como fica? O Estado iria indenizar a pessoa moralmente ou materialmente? Eu acho que nós não devemos brincar com exceções à ordem jurídica. (REP): O projeto já foi aprovado na comissão de constituição e justiça do senado.
Texto: Radio Senado
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