quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Motos elétricas não poderão mais circular em ciclovias e condutores terão que ter CNH

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REVISTA FORUM Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
Há vários problemas graves para ciclistas que circulam em ciclovias. A frase pode parecer pleonasmo, mas não é. Sobretudo diante da enorme quantidade de não ciclistas que circulam por estas vias feitas originalmente para se andar de bicicleta.
Elas foram invadidas – e não é de hoje – por pedestres corredores, cadeirantes e, ultimamente por motos elétricas. Estas últimas com uma agravante ainda maior. Uma grande quantidade delas são pilotadas por crianças, já que, até então, elas não necessitavam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o seu condutor.
No caso dos pedestres e corredores a justificativa é sempre a mesma. As calçadas normalmente são esburacadas e irregulares, o que faz com que todos migrem para as ciclovias, que são mais lisas e confortáveis. O problema, ao que tudo indica, só será resolvido quando alguém se machucar seriamente.
Continua depois da publicidade
Já com relação às motos elétricas, papais orgulhosos entregam nas mãos de crianças, logo completamente irresponsáveis por seus atos, os tais veículos motorizados. E, é claro, com a tranquilidade de que elas estão circulando no espaço seguro das ciclovias.
A má notícia para os papais e seus pimpolhos com suas motos elétricas, e ótima para a imensa maioria do conjunto da sociedade, é que a partir de 1º de janeiro de 2026 este descalabro vai terminar. O sujeito que quiser – e puder – pilotar uma moto elétrica terá que ser habilitado, ou seja, ter a CNH. E, o que é melhor, não poderá mais circular nas ciclovias.
Infração gravíssima
Segundo resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de junho 2023, quem circular com essas motos sem placa de identificação, comete infração gravíssima de trânsito, com multa de R$ 293,47, com 7 pontos na CNH. O veículo ainda é apreendido.
Além disso, o condutor terá que usar capacete, assim como espelho retrovisor, farol e lanterna, entre outros.
Ciclomotores de bicicletas elétricas e autopropelidos, as patinetes elétricas, não precisam de emplacamento ou habilitação.
O ciclomotor, segundo a lei que entra em vigor, é veículo de duas ou três rodas cuja cilindrada não pode passar de 50 cm³, no caso dos equipados com motor a combustão, ou de elétricos com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Para a condução dessas motos elétricas o cidadão terá que ter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH na categoria A, que é proibida para menores de 18 anos.
Continua depois da publicidade
A bicicleta elétrica
A bicicleta elétrica necessita de propulsão humana, ou seja, ao contrário dos ciclomotores, deve ter pedal e não pode contar com acelerador.
O motor auxiliar elétrico tem potência limitada a 1.000 W, e a velocidade máxima com ele não pode ultrapassar 32 km/h. Elas podem ser dotadas de modo de assistência a pé, função que permite ao condutor ativar o motor elétrico sem pedalar, com um limite de velocidade de até 6 km/h.
O usuário de bicicleta elétrica é autorizado a andar em ciclovias e ciclofaixas, ao contrário de piloto de ciclomotores, que é proibido.
Marco civilizatório
Problema resolvido, resta agora aos ciclistas esperar que as tão sonhadas ciclovias – um marco civilizatório das cidades modernas – sejam finalmente destinadas às bicicletas. E que isso ocorra antes que uma desgraça aconteça.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP. 

GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.

GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.

GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.

GRUPO - CLIQUE AQUI

GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.

GRUPO 5: CLIQUE AQUI

GRUPO 6: CLIQUE AQUI.

CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK

OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.

FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.