sexta-feira, 11 de julho de 2025

Menina de 12 xinga a mãe, leva ‘corretivo’ e Justiça de SC decide: não houve crime

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: JORNAL RAZAO Imagem: Divulgação/Ilustração
Justiça de Santa Catarina absolveu mãe acusada de agredir filha adolescente em Tangará, no Meio-Oeste do estado. A decisão reconheceu a ausência de intenção criminosa e a falta de provas suficientes, classificando o episódio como pontual e sem histórico de violência anterior.
O caso ocorreu na madrugada de 12 de janeiro de 2025, no bairro Frei Rogério. 
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A adolescente, com 12 anos na época, registrou um boletim de ocorrência alegando que a mãe a teria agredido com um pedaço de ferro durante uma visita ao pai.
No entanto, conforme registrado no processo, o depoimento da jovem não foi confirmado por outras provas. O próprio pai da adolescente afirmou em juízo que a filha teria ofendido a mãe com palavras graves antes do suposto ato.
A defesa sustentou que a reação da mãe foi pontual e sem intenção de machucar, enquadrando-se no princípio do jus corrigendi — direito legal dos pais em aplicar correções moderadas diante de atitudes desrespeitosas dos filhos.
Na sentença, a juíza destacou o atual cenário das famílias brasileiras, que enfrentam perda progressiva da autoridade parental e comportamentos impulsivos por parte de adolescentes. Segundo ela, não houve dolo nem provas de violência reiterada.
A magistrada citou precedentes do Tribunal de Justiça de SC que reconhecem que corretivos físicos leves, aplicados sem risco à vida ou à integridade, não configuram crime em contextos de grave provocação verbal.
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A absolvição foi concedida com base no princípio jurídico do in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, a decisão favorece o réu. A mãe foi absolvida conforme o artigo 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de honorários à defensora dativa responsável pela defesa da ré, seguindo a Resolução CM nº 5/2019, atualizada em 2023. O processo será arquivado após o trânsito em julgado.
O caso reacende o debate sobre os limites da autoridade dos pais frente ao comportamento de filhos e a atuação do Estado sobre a dinâmica familiar.

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