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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1/PR – Imagem: Divulgação O deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PSD)
fechou um acordo de não persecução cível para não ser processado por
contratar uma funcionária pública "fantasma" na Assembleia Legislativa
do Estado do Paraná (Alep).
Segundo a promotoria, a mulher foi paga com dinheiro público por nove
meses em 2007, mas prestava serviços particulares ao Movimento
Democrático Brasileiro (MDB), partido de Romanelli na época.
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Com o acordo fechado com MP-PR e homologado pela Vara da Fazenda
Pública de Curitiba, o deputado se livra de ser denunciado por
improbidade administrativa. Se fosse julgado e condenado pelo crime, ele
poderia perder o cargo público, ter os direitos políticos suspensos e,
dependendo da sentença, ficar com os bens bloqueados.
No acordo, Romanelli se comprometeu a desembolsar R$ 21.789,95, sendo R$ 19,8 mil como ressarcimento aos cofres públicos e quase R$ 2 mil de multa civil. O valor já foi pago.
A funcionária apontada como "fantasma" não está entre os réus da ação
porque, segundo o MP-PR, ela de fato trabalhava para Romanelli e não
tinha discernimento de que deveria cumprir suas atividades para o
deputado no âmbito da Alep, ao invés de no diretório do partido.
Em nota enviada à RPC, afiliada da TV Globo no
Paraná, o deputado afirma que nomeou a mulher a pedido de um
parlamentar da base e que nem ele e nem outras testemunhas foram ouvidos
durante as investigações do MP-PR. Veja mais sobre a nota abaixo.
O Diretório do MDB disse que considera o caso encerrado e que não vai comentar o acordo.
O g1 também entrou em contato com o PSD e com o MP-PR, mas não obteve resposta até a última publicação desta reportagem.
Em três depoimentos aos promotores, a funcionária confirmou que foi
nomeada na Alep por Luiz Cláudio Romanelli, mas desempenhava suas
atividades no diretório do partido do deputado.
Ela afirmou que trabalhava o dia inteiro na sede do MDB, fazendo
ligações, avisando sobre reuniões, servindo café e entregando fichas
para preenchimento. Disse, também, que ía até a Assembleia de vez em
quando, apenas para entregar algum documento para o deputado, mas não
ficava lá.
Ela recebeu R$ 800 por mês dos cofres públicos, entre março e novembro de 2007.
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Para o MP-PR, Romanelli "valeu-se do cargo político, ciente da nomeação
e utilização da servidora para atividades particulares".
Acordo de não persecução cível
Pela Constituição Federal, os atos de improbidade administrativa
suspendem os direitos políticos de agentes e ex-agentes públicos pelo
prazo de 5 a 8 anos, além de condenarem o servidor à indisponibilidade
de bens e ressarcimento aos cofres públicos.
No entanto, a Lei Federal nº 14.230 alterou a Lei de Improbidade
Administrativa em 2021 e tornou mais claras as regras para o chamado
Acordo de Não Persecução Cível (ANPC).
Com isso, o Ministério Público tem autonomia para propor acordos que
reduzem as penas dos condenados e devolvem o dinheiro gasto
irregularmente aos cofres públicos mais rapidamente.
O que diz o deputado
Veja, abaixo, alguns pontos relatados pelo deputado estadual Luiz Claudio Romanelli, em nota:
Em
2007, recém-empossado como Líder do Governo na Assembleia Legislativa
do Paraná, nomeei a pedido de um parlamentar da base a mulher para
exercer funções na liderança por um período de seis meses.
Em
2023, durante investigação do MP envolvendo o parlamentar que a
indicou, a mulher, em seu terceiro depoimento, após muita insistência da
promotora, declarou prestar serviços na Assembleia Legislativa, mas
trabalhava na sede do PMDB.
Ressalto
que nenhuma outra testemunha foi ouvida para corroborar ou refutar sua
versão. No mesmo período, sequer fui ouvido sobre o caso, apesar dela
ter sempre atuado na Liderança do Governo e ser, como muitos outros, uma
militante do partido.
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Considerando
a natureza complexa e demorada de tais ações, que podem durar no mínimo
dez anos, e os danos materiais (honorários advocatícios e custas
processuais) e morais que acarretam, mesmo após eventual sentença de
improcedência, optei por celebrar o TAC.
A decisão de celebrar o ANPC foi tomada com base nos seguintes princípios:
- Celeridade processual: evitar o desgaste de um processo longo e moroso;
- Minimização de danos: reduzir os custos materiais e o desgaste moral;
- Reconhecimento de falha: em tempo algum reconheci qualquer irregularidade na nomeação.
- Transparência e publicidade: absoluta, não existe nada em sigilo e tudo está publicado.
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