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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: ALEP – Imagem: Divulgação O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da
Assembleia
Legislativa do
Paraná decidiu nesta terça-feira (1º) pela suspensão das
prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O
colegiado acatou o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD),
que emitiu um parecer sobre denúncias referentes à atuação de Freitas na
manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações são de
autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (
União) e Ricardo Arruda (PL).
Agora o parecer será encaminhado à
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se ratificado pela comissão, ao
Plenário – entrando em vigor somente se aprovado pelos colegiados. A apreciação
deve ocorrer após o recesso parlamentar, segundo o deputado Delegado Jacovós
(
PL), presidente da Comissão de Ética.
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Além disso, a decisão é passível de
recurso, que deve ser apresentado no prazo de cinco dias.
Caso o parecer seja aprovado,
Renato Freitas não poderá, ao longo de um mês, usar a palavra em sessão, no
horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; se candidatar a cargos da
Mesa Diretora, tal como à presidência ou vice-presidência de Comissões; e não
poderá ser designado como relator de proposições. As penas estão fundamentadas
no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná.
O relatório foi acompanhado dos
votos dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD), corregedor da
Alep; e Thiago Bührer (União). Jacovós e Delegado Tito Barichello (União)
estavam impedidos de votar por serem, respectivamente, presidente do colegiado
e autor da denúncia. A apreciação do relatório ocorreu um dia após Huçulak ler
seu voto, quando recebeu pedido de vistas de Antenor (PT) e Soldado Adriano
José (PP), que estava como suplente de Márcio Pacheco (PP).
Defesa acusa prescrição
O deputado Doutor Antenor (PT), que
integrava o colegiado no lugar de Freitas, apresentou voto contrário ao
parecer, sugerindo arquivamento da denúncia ou aplicação de censura escrita –
ambas rejeitadas pelo colegiado. “A punição sugerida [por Huçulak] é
completamente descabida. O artigo 275 do Regimento Interno só a permite em
situações muito específicas como quebra de sigilo e uso irregular de verbas de
gabinete. Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso em questão", afirmou
Antenor.
“Em hipótese alguma o que ele fez
tem relação ao tipo administrativo que estamos levando a cabo hoje”, frisou
também o advogado Edson Vieira Abdala, que representou Renato Freitas na
sessão. “Freitas não participou direta ou indiretamente de qualquer movimento
que levasse ao que levou. Ouvimos o delegado [que conduziu o inquérito] em que
restou claro que sequer o nome dele foi citado.”
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O defensor também questionou os
prazos do processo. Conforme ele, a ação prescreveu no dia 9 de junho, quando
teriam decorrido os 60 dias previstos desde a instauração do processo, no dia 7
de abril. Jacovós, em resposta, afirmou que o Regimento Interno apenas
considera na contabilização dias de expediente no Legislativo – de segunda a
sexta-feira. Sendo assim, teriam decorrido apenas 55 dias. Abdala anunciou que
irá recorrer da decisão nos próximos dias.
Relembre o caso
O parecer de Huçulak é referente a
duas representações que tramitaram conjuntamente e acusam uma série de
irregularidades na conduta do deputado petista. Ambas as denúncias, de números
08005-21.2024 e 08061-61.2024, e protocoladas respectivamente por Barichello e
Arruda, sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa como deputado
para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia Legislativa do Paraná.
As supostas infrações de Freitas
teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024, ocasião em que o Parlamento
paranaense foi invadido por manifestantes que protestavam contra o projeto de
lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do
ato, a Alep sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso para o
Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e depredação de
cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a
ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.
Citando trechos de entrevistas
concedidas por Renato Freitas e imagens de câmeras, a relatora Márcia Huçulak
ressalta que "se ouve claramente a palavra 'entra', sendo que em
interlocução com os manifestantes em Plenário o deputado disse textualmente:
'Acredito eu que a decisão mais correta que é de permanecer ou obstruir a
votação de amanhã'". Segundo ela, atitudes do deputado impediram
"demais parlamentares de permanecer no recinto por ameaças".
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O parecer conclui que as condutas
ferem os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa – que estabelecem como incompatíveis com a ética e o
decoro parlamentar atitudes como a infração das regras de boa conduta nas
dependências da Alep, o uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, a
prática de ofensas a qualquer pessoa, o desacato a outro parlamentar e o abuso
das prerrogativas constitucionais, respectivamente.
“As falas proferidas pelo
representado, bem como seus gestos públicos naquela ocasião, evidenciam um
claro incentivo à permanência dos manifestantes no interior da Assembleia
Legislativa, numa tentativa de inviabilizar não apenas a realização da votação,
mas o próprio exercício do debate parlamentar”, afirmou. “Enquanto outros
deputados, inclusive integrantes de sua própria legenda, buscavam compor uma
solução e preservar a institucionalidade do processo legislativo, o
representado adotou uma postura de antagonismo, estimulando o agravamento da
crise.”
O relatório de Huçulak também
descartou duas irregularidades apontadas pelos denunciantes, como o fato de
Freitas ter ocupado a cadeira reservada ao presidente da Assembleia Legislativa
e a suposta participação do parlamentar na organização do ato. Sobre a
primeira, o parecer sustenta que a prática não configura desrespeito ao Código
de Ética, uma vez que a sessão estava suspensa. Quanto à outra, “não há nos
autos elementos concretos que sustentem tal alegação”, frisou.
Tramitação
As representações foram
protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024, tramitando conjuntamente desde o
último 7 de abril. Renato Freitas apresentou sua defesa escrita uma semana mais
tarde. Primeiro relator do caso, Moacyr Fadel (PSD) se manifestou pelo
arquivamento das ações em maio.
No entanto, o voto do deputado
Márcio Pacheco (PP) para dar continuidade ao processo foi o vencedor. Ele
sugeriu a reclassificação da pena – que passou de perda de mandato para suspensão
de prerrogativas parlamentares. Com a exigência de um novo relatório e a
desistência de Fadel da função, o caso acabou distribuído para Huçulak.
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No último dia 23, o Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar ouviu testemunhas de defesa. Freitas reforçou que há
um inquérito policial que investigou o caso e identificou todos os envolvidos
na manifestação. “Nenhuma dessas pessoas sou eu, nem fazem parte do meu
gabinete, do meu círculo de amizade, e eu nem sequer as conheço”, afirmou. Já
em relação à acusação de incitação à invasão, o parlamentar declarou que “se
comprovou sobejamente nos autos, por provas de vídeo, de fotografia e
testemunhais, que apenas informei os manifestantes do procedimento em relação à
votação do projeto de terceirização das escolas. E isso, obviamente, não pode e
não deve configurar nenhum crime, senão seria limitar, censurar e criminalizar
a atuação parlamentar.”
Na ocasião, três testemunhas
prestaram depoimento sobre o caso. Dentre elas, o delegado Guilherme Maurício
Wall Fagundes, responsável pela condução do inquérito que apurou os fatos. Ele
afirmou que, tanto pelas imagens quanto pelos depoimentos das pessoas
envolvidas, não foi identificada a participação do parlamentar na invasão ou
incitação dos manifestantes contrários ao projeto.
Por fim, Jacovós avaliou que a tramitação das representações
deu amplo espaço para a manifestação de Renato Freitas. “Na citação inicial, já
pedimos a ele para arrolar testemunhas e solicitar perícias. Depois fizemos uma
segunda citação e permitimos que o advogado de defesa falasse durante a sessão,
o que não é permitido”, ressaltou o presidente do Conselho de Ética. “No
Conselho de Ética prezamos pela ampla e legítima representação de todos os
deputados, com ampliação do direito de defesa”.
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