quarta-feira, 2 de julho de 2025

Conselho de Ética decide pela suspensão de 30 dias das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT);

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: ALEP Imagem: Divulgação
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná decidiu nesta terça-feira (1º) pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O colegiado acatou o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), que emitiu um parecer sobre denúncias referentes à atuação de Freitas na manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações são de autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).
Agora o parecer será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se ratificado pela comissão, ao Plenário – entrando em vigor somente se aprovado pelos colegiados. A apreciação deve ocorrer após o recesso parlamentar, segundo o deputado Delegado Jacovós (PL), presidente da Comissão de Ética. 
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Além disso, a decisão é passível de recurso, que deve ser apresentado no prazo de cinco dias.
Caso o parecer seja aprovado, Renato Freitas não poderá, ao longo de um mês, usar a palavra em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; se candidatar a cargos da Mesa Diretora, tal como à presidência ou vice-presidência de Comissões; e não poderá ser designado como relator de proposições. As penas estão fundamentadas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná.
O relatório foi acompanhado dos votos dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD), corregedor da Alep; e Thiago Bührer (União). Jacovós e Delegado Tito Barichello (União) estavam impedidos de votar por serem, respectivamente, presidente do colegiado e autor da denúncia. A apreciação do relatório ocorreu um dia após Huçulak ler seu voto, quando recebeu pedido de vistas de Antenor (PT) e Soldado Adriano José (PP), que estava como suplente de Márcio Pacheco (PP).

Defesa acusa prescrição

O deputado Doutor Antenor (PT), que integrava o colegiado no lugar de Freitas, apresentou voto contrário ao parecer, sugerindo arquivamento da denúncia ou aplicação de censura escrita – ambas rejeitadas pelo colegiado. “A punição sugerida [por Huçulak] é completamente descabida. O artigo 275 do Regimento Interno só a permite em situações muito específicas como quebra de sigilo e uso irregular de verbas de gabinete. Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso em questão", afirmou Antenor.

“Em hipótese alguma o que ele fez tem relação ao tipo administrativo que estamos levando a cabo hoje”, frisou também o advogado Edson Vieira Abdala, que representou Renato Freitas na sessão. “Freitas não participou direta ou indiretamente de qualquer movimento que levasse ao que levou. Ouvimos o delegado [que conduziu o inquérito] em que restou claro que sequer o nome dele foi citado.”
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O defensor também questionou os prazos do processo. Conforme ele, a ação prescreveu no dia 9 de junho, quando teriam decorrido os 60 dias previstos desde a instauração do processo, no dia 7 de abril. Jacovós, em resposta, afirmou que o Regimento Interno apenas considera na contabilização dias de expediente no Legislativo – de segunda a sexta-feira. Sendo assim, teriam decorrido apenas 55 dias. Abdala anunciou que irá recorrer da decisão nos próximos dias.

Relembre o caso

O parecer de Huçulak é referente a duas representações que tramitaram conjuntamente e acusam uma série de irregularidades na conduta do deputado petista. Ambas as denúncias, de números 08005-21.2024 e 08061-61.2024, e protocoladas respectivamente por Barichello e Arruda, sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa como deputado para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia Legislativa do Paraná.

As supostas infrações de Freitas teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024, ocasião em que o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes que protestavam contra o projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do ato, a Alep sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso para o Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e depredação de cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.

Citando trechos de entrevistas concedidas por Renato Freitas e imagens de câmeras, a relatora Márcia Huçulak ressalta que "se ouve claramente a palavra 'entra', sendo que em interlocução com os manifestantes em Plenário o deputado disse textualmente: 'Acredito eu que a decisão mais correta que é de permanecer ou obstruir a votação de amanhã'". Segundo ela, atitudes do deputado impediram "demais parlamentares de permanecer no recinto por ameaças".

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O parecer conclui que as condutas ferem os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa – que estabelecem como incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar atitudes como a infração das regras de boa conduta nas dependências da Alep, o uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, a prática de ofensas a qualquer pessoa, o desacato a outro parlamentar e o abuso das prerrogativas constitucionais, respectivamente.
“As falas proferidas pelo representado, bem como seus gestos públicos naquela ocasião, evidenciam um claro incentivo à permanência dos manifestantes no interior da Assembleia Legislativa, numa tentativa de inviabilizar não apenas a realização da votação, mas o próprio exercício do debate parlamentar”, afirmou. “Enquanto outros deputados, inclusive integrantes de sua própria legenda, buscavam compor uma solução e preservar a institucionalidade do processo legislativo, o representado adotou uma postura de antagonismo, estimulando o agravamento da crise.”
O relatório de Huçulak também descartou duas irregularidades apontadas pelos denunciantes, como o fato de Freitas ter ocupado a cadeira reservada ao presidente da Assembleia Legislativa e a suposta participação do parlamentar na organização do ato. Sobre a primeira, o parecer sustenta que a prática não configura desrespeito ao Código de Ética, uma vez que a sessão estava suspensa. Quanto à outra, “não há nos autos elementos concretos que sustentem tal alegação”, frisou.
Tramitação

As representações foram protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024, tramitando conjuntamente desde o último 7 de abril. Renato Freitas apresentou sua defesa escrita uma semana mais tarde. Primeiro relator do caso, Moacyr Fadel (PSD) se manifestou pelo arquivamento das ações em maio.

No entanto, o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) para dar continuidade ao processo foi o vencedor. Ele sugeriu a reclassificação da pena – que passou de perda de mandato para suspensão de prerrogativas parlamentares. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel da função, o caso acabou distribuído para Huçulak.
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No último dia 23, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ouviu testemunhas de defesa. Freitas reforçou que há um inquérito policial que investigou o caso e identificou todos os envolvidos na manifestação. “Nenhuma dessas pessoas sou eu, nem fazem parte do meu gabinete, do meu círculo de amizade, e eu nem sequer as conheço”, afirmou. Já em relação à acusação de incitação à invasão, o parlamentar declarou que “se comprovou sobejamente nos autos, por provas de vídeo, de fotografia e testemunhais, que apenas informei os manifestantes do procedimento em relação à votação do projeto de terceirização das escolas. E isso, obviamente, não pode e não deve configurar nenhum crime, senão seria limitar, censurar e criminalizar a atuação parlamentar.”

Na ocasião, três testemunhas prestaram depoimento sobre o caso. Dentre elas, o delegado Guilherme Maurício Wall Fagundes, responsável pela condução do inquérito que apurou os fatos. Ele afirmou que, tanto pelas imagens quanto pelos depoimentos das pessoas envolvidas, não foi identificada a participação do parlamentar na invasão ou incitação dos manifestantes contrários ao projeto.

Por fim, Jacovós avaliou que a tramitação das representações deu amplo espaço para a manifestação de Renato Freitas. “Na citação inicial, já pedimos a ele para arrolar testemunhas e solicitar perícias. Depois fizemos uma segunda citação e permitimos que o advogado de defesa falasse durante a sessão, o que não é permitido”, ressaltou o presidente do Conselho de Ética. “No Conselho de Ética prezamos pela ampla e legítima representação de todos os deputados, com ampliação do direito de defesa”.

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