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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: DivulgaçãoO ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal
(STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto
editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as
alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após
a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram
com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da
Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do
arcabouço fiscal.
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Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho
uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de
apostas) e para investimentos isentos.A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos
obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do
IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra
prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre
operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o
trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de
previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a
Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais
necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável
decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”,
afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência
de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação
do presidente da República e deve ser suspensa.
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“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das
operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio
da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou
tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e
suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que
derrubou o ato do presidente.
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